| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências. |
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ÚX7 PREFEITURA MUNICIPAL DE P1UMHI Ä4 Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.843/2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Município de Piumhi autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) per capita, conforme IBGE/TCU - (37.742 habitantes), totalizando o valor de R$207.611,19 (duzentos e sete mil, seiscentos e onze reais e dezenove centavos) mensais para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, durante o exercício financeiro de 2026, que corresponderá ao total global na ordem de R$2.491.334,28 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), com a finalidade de reforço do custeio das ações e serviços de saúde em média e alta complexidade. Parágrafo único. Para a transferência da verba que se refere o caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, a qual deverá prestar contas da referida transferência no prazo a ser estabelecido no Termo de Convênio. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em curso. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 26 de janeira de 2026 Dr. Paulo César Va, / Prefeito DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Art jo 72. Data da disponibilização:.»^^/.^^-—./ás^LL. Data da publicação^^a^—/—^á—-Z-^^^.