| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LES N. 2.842/2026 Autoriza a utilização das fontes de recursos de superavit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 8o e inciso I, do art. 50 ambos da Lei Complementar n° 101/2000 e com respaldo na Consultas n° 742472 e n° 1110006 e Processos n° 987054 e n° 1120854 TCEMG, autorizado a abrir créditos suplementares por superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, no valor de R$ 85.289.735,58 (oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) conforme especificado abaixo: Fonte Total da Fonte 500.000 Recursos Não Vinculados de Impostos 28.417.382 501.000 Outros Recursos não Vinculados 14.652.933,33 502.000 Recursos não vine. Compensação impostos 117.709,51 540.000 Transf. FUNDEB Imp. Transf. 981.890,69 543.000 Transf. FUNDEB Compl. União VAAR 72.813,70 550.000 Transferência do Salário-Educação 1.010.646,40 552.000 Transf. Rec. FNDE (PNAE) 14.355,39 553.000 Transf. Rec. FNDE (PNATE) 71.008,06 569.000 Outras Transf. Recursos FNDE 0,00 570.000 Transf. Gov. Fed. Conv. Vinc. Educação /* 815.755,77 571.000 Transf. Gov. Est. Conv. Vinc. Educação 0,00 576.001 Transf. Rec. Est. Prog. Educação PTE / 760 594,26 600.000 Transf. Fundo Rec. SUS Gov. Fed. Bl. Man. ASPS / / 6.614.375,46 601.000 Transf. Fundo Rec. SUS Gov. Fed. Bl. Estr. RSPS L V 81.521,64 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS 604.000 605.000 621.000 632.000 659.000 659.000 660.000 661.000 665.000 700.000 701.000 704.000 706.000 707.000 708.000 710.000 710.010 711.000 715.000 716.000 718.000 719.000 720.000 750.000 751.000 752.000 753.000 754.000 755.000 755.000 899.000 Transf.Gov. Fed. Ag. Comum. Saúde e Endemias Assist. Financ Uniao compl. piso prof. Enfermagem Transf. Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Transf. Est. Ref. Conv.lnst Cong. Vine. Saúde Outros Recursos Vinculados à Saúde Outros Recursos Vine, à Saúde Serv., de Saúde Transf. Recur. Fundo Nac. Assist., Social FNAS Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assist. Social Transf. de Conv. e Inst Cong. à Assit. Social Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. União Outras Transf. Conv. Inst Cong. dos Estados Transf.União Ref.Comp. Fin. Expl. Rec Naturais Transferência Especial da União Transf. da União inciso I do art. 5° LC 173/2020 Transf. União Ref. Comp. Fin. Recur. Minerais Transferência Especial dos Estados Transf. Especial Estados Acordo Jud. Brumadinho Demais Transf. Obrig. não Decor. Repart. Receitas. Transf. Dest. Set. Cultural-LC195/22-Aud Transf. Dest. Set. Culturai-LC195/22-Div Aux. Fin. Outorga Créd. Trib. ICMSEC123/22 Transf. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult Transf. União Ref. Part. Explor. Petr Rec Gas Nat FEP Recursos Contrib. Interv. Dom. Econômico - CIDE Recur. Contrib. Cust. Serv. Ilumin. Pública - COSIP Recursos Vinculados ao Trânsito Recursos Prov. taxas.contrib e preços públicos Recursos de Operações de Crédito Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admin. Direta Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admin. Indireta Outros Recursos Vinculados 1.237.649,37 470.287,35 10.658.296,91 71.882,93 180.937,83 365,47 974.605,69 40.372,74 2.816,14 423.363,68 1.282.359,62 0,00 245.167,82 12.948,55 71.315,03 679.565,34 72.661,10 943.969,42 0.00 0,00 149.653,10 3.310,44 2.281.105,79 106.716,51 6 845.174,65 41,01 3.014.655,91 0,00 176.109,47 0,00 1.733.416,85 Art. 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 8o e inciso I, do art. 50 ambos da Lei Complementar n° 101/2000 e com respaldo nas Consultas n° 742472 e n° 1110006 e Processos n° 987054 e n° 1120854 do TCEMG, autorizado a abrir créditos suplementares por Excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2026, em bases constantes, que poderá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM até o limite de 30% 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - TeL: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS (trinta por cento) do total do Orçamento (Receita Orçada) previsto para o exercício. Art. 3o Para utilização dos recursos constantes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto a alterar e/ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencentes à mesma classificação orçamentária. Art. 4o A abertura de créditos suplementares de que trata esta Lei poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesas, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata esta Lei. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2026. Piumhi, 26 de janeiro de 2026. Dr Paulo César yaz Prefeito 3 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadre de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Art ;o 72. Data da disponibaização:_^xJil_442fc.