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norma nº 2842/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LES N. 2.842/2026
Autoriza a utilização das fontes de
recursos de superavit financeiro e excesso
de arrecadação na execução da Lei
Orçamentaria do exercício de 2026 e dá
outras providencias.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o
disposto no parágrafo único do art. 8o e inciso I, do art. 50 ambos da Lei
Complementar n° 101/2000 e com respaldo na Consultas n° 742472 e n°
1110006 e Processos n° 987054 e n° 1120854 TCEMG, autorizado a abrir
créditos suplementares por superávit financeiro constante do balanço
patrimonial do exercício anterior, que poderá ser efetuado com a especificação
da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, no valor de R$
85.289.735,58 (oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil,
setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) conforme
especificado abaixo:
Fonte Total da Fonte
500.000 Recursos Não Vinculados de Impostos 28.417.382
501.000 Outros Recursos não Vinculados 14.652.933,33
502.000 Recursos não vine. Compensação impostos 117.709,51
540.000 Transf. FUNDEB Imp. Transf. 981.890,69
543.000 Transf. FUNDEB Compl. União VAAR 72.813,70
550.000 Transferência do Salário-Educação 1.010.646,40
552.000 Transf. Rec. FNDE (PNAE) 14.355,39
553.000 Transf. Rec. FNDE (PNATE) 71.008,06
569.000 Outras Transf. Recursos FNDE 0,00
570.000 Transf. Gov. Fed. Conv. Vinc. Educação /* 815.755,77
571.000 Transf. Gov. Est. Conv. Vinc. Educação 0,00
576.001 Transf. Rec. Est. Prog. Educação PTE / 760 594,26
600.000 Transf. Fundo Rec. SUS Gov. Fed. Bl. Man. ASPS / / 6.614.375,46
601.000 Transf. Fundo Rec. SUS Gov. Fed. Bl. Estr. RSPS L V 81.521,64
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
604.000
605.000
621.000
632.000
659.000
659.000
660.000
661.000
665.000
700.000
701.000
704.000
706.000
707.000
708.000
710.000
710.010
711.000
715.000
716.000
718.000
719.000
720.000
750.000
751.000
752.000
753.000
754.000
755.000
755.000
899.000
Transf.Gov. Fed. Ag. Comum. Saúde e Endemias
Assist. Financ Uniao compl. piso prof. Enfermagem
Transf. Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual
Transf. Est. Ref. Conv.lnst Cong. Vine. Saúde
Outros Recursos Vinculados à Saúde
Outros Recursos Vine, à Saúde Serv., de Saúde
Transf. Recur. Fundo Nac. Assist., Social FNAS
Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assist. Social
Transf. de Conv. e Inst Cong. à Assit. Social
Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. União
Outras Transf. Conv. Inst Cong. dos Estados
Transf.União Ref.Comp. Fin. Expl. Rec Naturais
Transferência Especial da União
Transf. da União inciso I do art. 5° LC 173/2020
Transf. União Ref. Comp. Fin. Recur. Minerais
Transferência Especial dos Estados
Transf. Especial Estados Acordo Jud. Brumadinho
Demais Transf. Obrig. não Decor. Repart.
Receitas.
Transf. Dest. Set. Cultural-LC195/22-Aud
Transf. Dest. Set. Culturai-LC195/22-Div
Aux. Fin. Outorga Créd. Trib. ICMSEC123/22
Transf. Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult
Transf. União Ref. Part. Explor. Petr Rec Gas Nat
FEP
Recursos Contrib. Interv. Dom. Econômico - CIDE
Recur. Contrib. Cust. Serv. Ilumin. Pública - COSIP
Recursos Vinculados ao Trânsito
Recursos Prov. taxas.contrib e preços públicos
Recursos de Operações de Crédito
Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admin. Direta
Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admin.
Indireta
Outros Recursos Vinculados
1.237.649,37
470.287,35
10.658.296,91
71.882,93
180.937,83
365,47
974.605,69
40.372,74
2.816,14
423.363,68
1.282.359,62
0,00
245.167,82
12.948,55
71.315,03
679.565,34
72.661,10
943.969,42
0.00
0,00
149.653,10
3.310,44
2.281.105,79
106.716,51
6 845.174,65
41,01
3.014.655,91
0,00
176.109,47
0,00
1.733.416,85
Art. 2o Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o
disposto no parágrafo único do art. 8o e inciso I, do art. 50 ambos da Lei
Complementar n° 101/2000 e com respaldo nas Consultas n° 742472 e n°
1110006 e Processos n° 987054 e n° 1120854 do TCEMG, autorizado a abrir
créditos suplementares por Excesso de Arrecadação apurado no exercício de
2026, em bases constantes, que poderá ser efetuado com a especificação da
fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM até o limite de 30%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - TeL: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
(trinta por cento) do total do Orçamento (Receita Orçada) previsto para o
exercício.
Art. 3o Para utilização dos recursos constantes desta Lei fica o
Poder Executivo autorizado através de Decreto a alterar e/ou incluir Fontes de
Destinação de Recursos pertencentes à mesma classificação orçamentária.
Art. 4o A abertura de créditos suplementares de que trata esta Lei
poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de
despesas, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos
e da origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação
especial de que trata esta Lei.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de
2026.
Piumhi, 26 de janeiro de 2026.
Dr Paulo César yaz
Prefeito
3
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadre de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu Art ;o 72.
Data da disponibaização:_^xJil_442fc.

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