| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2026 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1 Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.841/2026 Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2026 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2026, em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Lei. Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir um crédito suplementar ao Orçamento de 2026, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação: 01.01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.51.00, ficha 01 ................................. R$ 850.000,00 Art. 3o Para cobertura do crédito citado no art. 2o desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01.13.392.0004.2032.3.3.90.39.00 ...............................................R$ 450.000,00 02.05.01.12.361.0007.2043.3.3.90.39.00 ..............................................R$400.000,00 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Piumhi, 26 de jan^fgb de 2026. iuIo Césa/Vaz Prefeito 1 , DECLARO, para os devidos fins de direito, que fei i publicado este, no quadro de avisos de Município i de Piumhi. Cumprindo assim e mie determina a : Lei Oreanica Municipal no seu ^<‘ . ’2