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norma nº 2841/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2026 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.841/2026
Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser
transferido ao Poder Legislativo no
exercício de 2026 para atender às
despesas da Câmara Municipal e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2026, em R$
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única em até 5
(cinco) dias úteis após a publicação desta Lei.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e abrir um crédito suplementar ao Orçamento de
2026, no valor de
R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:
01.01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.51.00, ficha 01 ................................. R$ 850.000,00
Art. 3o Para cobertura do crédito citado no art. 2o desta Lei, ficam
anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.01.13.392.0004.2032.3.3.90.39.00 ...............................................R$ 450.000,00
02.05.01.12.361.0007.2043.3.3.90.39.00 ..............................................R$400.000,00
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Piumhi, 26 de jan^fgb de 2026.
iuIo Césa/Vaz
Prefeito
1
, DECLARO, para os devidos fins de direito, que fei
i publicado este, no quadro de avisos de Município
i de Piumhi. Cumprindo assim e mie determina a
: Lei Oreanica Municipal no seu ^<‘ . ’2

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