| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI 007 _ _ Tal /77\ 7771.0700 / Pav /771 <5771-070-1 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.847/2026 Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica - ressonância magnética e ultrassonografia, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG. Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em curso. Art. 3o Esta Lei eiftra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 26 de fevereiro de 2026. Dr. Paulo César Vai Prefeito DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da publicação:_XZ__/_í2í__ C^^,