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norma nº 2851/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.851/2026
Dispõe sobre desafetação de bens
públicos situados nesta cidade e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetado de sua característica originai de bem
destinado a equipamentos comunitários - e incorporado ao patrimônio de bem
púbiico dominical do Município de Piumhi/MG, o seguinte imóvel:
1 “ UM TERRENO URBANO, ÁREA EQUPAMENTOS
COMUNITÁRIOS, com área de 7.936,14m2, medindo pela frente
64,56m com azimute 336°27’07", daí volve à direita em curva por 8,70m
(raio = 18,00m; tangente = 4,44m; ângulo central = 27°4T02" e
desenvolvimento = 8,70m), daí volte à direita por 124,68m com azimute
04°05’09”; medindo pelo lado direito 40,15m; medindo pelo lado
esquerdo 42,99m; e medindo pelos fundos 75,41 m com azimute
336°24’07”, dai volve à direita por 123,21 m com azimute 04°05’09”;
confrontando pela frente com a Rua Chico Guerra, pelo lado direito com
a Área Verde, pelo lado esquerdo com a Área 02 (José Astor Baggio e
s/m) e pelos fundos com a Área Verde, situado na Rua Chico Guerra,
parte da Quadra L, no Loteamento Alto dos Nobres, no BAIRRO
NOVA ESPERANÇA, nessa cidade e Comarca de PIUMHI-MG,
imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piumhi sob matrícula 42.371.
Art. 2o Fica desafetado de sua característica original de área
institucional - e incorporada ao patrimônio de bem público dominical do
Município de Piumhi/MG, o seguinte imóvel:
II - DM TERRENO URBANO, ÁREÃ INSTITUCIONAL, com área de
845,83m2, tendo 40,40 metros de frente, confrontando com a Rua A,
41,05 metros nos fundos, sendo: 17,95 metros, confrontando com Noé
Soares dos Santos e s/m Maria Milmes Rezende Santos e 23,10 metros
confrontando com Mitra Diocesana de Luz, Paroquia Santo Antônio,
21,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 03 e 23,45 metros
do lado esquerdo, confrontando com o lote 02, situado na Rua A, no
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE DA CABIUNA, NESTA
CIDADE E COMARCA DE Piumhi/MG, imóvel devidamente registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi sob matrícula
46.335.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Piumhi, 5 de março de 2026.
(hX)bh^^
auio César Vaz
Prefeito
2
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu Ar^o 72.
Data da disponlbllizaçâo: <X / £H l^2^>
Data da publicação- tfô i 0.4 i^LÍ^á
...............-

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