| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.851/2026 Dispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica desafetado de sua característica originai de bem destinado a equipamentos comunitários - e incorporado ao patrimônio de bem púbiico dominical do Município de Piumhi/MG, o seguinte imóvel: 1 “ UM TERRENO URBANO, ÁREA EQUPAMENTOS COMUNITÁRIOS, com área de 7.936,14m2, medindo pela frente 64,56m com azimute 336°27’07", daí volve à direita em curva por 8,70m (raio = 18,00m; tangente = 4,44m; ângulo central = 27°4T02" e desenvolvimento = 8,70m), daí volte à direita por 124,68m com azimute 04°05’09”; medindo pelo lado direito 40,15m; medindo pelo lado esquerdo 42,99m; e medindo pelos fundos 75,41 m com azimute 336°24’07”, dai volve à direita por 123,21 m com azimute 04°05’09”; confrontando pela frente com a Rua Chico Guerra, pelo lado direito com a Área Verde, pelo lado esquerdo com a Área 02 (José Astor Baggio e s/m) e pelos fundos com a Área Verde, situado na Rua Chico Guerra, parte da Quadra L, no Loteamento Alto dos Nobres, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nessa cidade e Comarca de PIUMHI-MG, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi sob matrícula 42.371. Art. 2o Fica desafetado de sua característica original de área institucional - e incorporada ao patrimônio de bem público dominical do Município de Piumhi/MG, o seguinte imóvel: II - DM TERRENO URBANO, ÁREÃ INSTITUCIONAL, com área de 845,83m2, tendo 40,40 metros de frente, confrontando com a Rua A, 41,05 metros nos fundos, sendo: 17,95 metros, confrontando com Noé Soares dos Santos e s/m Maria Milmes Rezende Santos e 23,10 metros confrontando com Mitra Diocesana de Luz, Paroquia Santo Antônio, 21,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 03 e 23,45 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 02, situado na Rua A, no 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1 Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE DA CABIUNA, NESTA CIDADE E COMARCA DE Piumhi/MG, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi sob matrícula 46.335. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piumhi, 5 de março de 2026. (hX)bh^^ auio César Vaz Prefeito 2 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Ar^o 72. Data da disponlbllizaçâo: <X / £H l^2^> Data da publicação- tfô i 0.4 i^LÍ^á ...............-