br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 2849/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2849 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Ordinária nº 2.800/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências".
native_id4676

Originating matéria

matéria 8643 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.849/2026
Altera o artigo 3o da Lei Ordinária n°
2.800/2025, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a formalizar
Acordo de Cooperação com o Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais e
Instituição de Ensino, para fins de
realização de estágios e dá outras
providências".
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o art. 3o da Lei Ordinária n° 2.800 de 5 de
maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o O número máximo de estagiários a ser
disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal será
de 5 (cinco) com carga horária máxima de 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2o As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Piumhi, 5 de mardo ie 2026.
/ à<^ íwi^
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito
1
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu Art^o 72.
Data da disponibilização: 05 i m iJQ&
Data da publicação- O^> i íB / ZlMí

open original →