| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Ordinária nº 2.800/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.849/2026 Altera o artigo 3o da Lei Ordinária n° 2.800/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências". O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica alterado o art. 3o da Lei Ordinária n° 2.800 de 5 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o O número máximo de estagiários a ser disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal será de 5 (cinco) com carga horária máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.” Art. 2o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piumhi, 5 de mardo ie 2026. / à<^ íwi^ Dr. Paulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Art^o 72. Data da disponibilização: 05 i m iJQ& Data da publicação- O^> i íB / ZlMí