| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento do exercício de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 111/2026 Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento do exercício de 2026 e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica prorrogado o prazo para pagamento das taxas de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento, do exercício de 2026, para o dia 30 de abril do corrente ano. Parágrafo único. Fica prorrogada a vigência do Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento do ano de 2025 até a data referida no caput. Art. 2o Esta Lei eqtra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 5 de masço de 2026 Dr. 3aulo César Vaz Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Art ao 72. Data da disponibilização: O^ I Ó^ Ijá2&i