| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o “Dia da Unidade Católica De Piumhi” e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.848/2026 Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o “Dia Da Unidade Católica De Piumhi” e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Piumhi o 'Dia da Unidade Católica de Piumhi”, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro. Art. 3o Esta Lei e^tra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 5 de março de 2026. L ObuÂD íz^béy Dr. Paulo César Vaz / Prefeito 1 DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Ar' jO 72, Data da disponibilização: lO^ i,/m& Data da publicação:—12^_ /__ ^__/, «^2^6,