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norma nº 2852/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências.
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(x> PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
.è Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
S 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N. 2.852/2026
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
subvenção no valor de R$187.000,00 (cento
e oitenta e sete mil reais) para o Lar São
Francisco de
providências.
Assis e dá outras
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Autoriza-se a liberação de recursos financeiros destinados
a repasse de subvenção, na modalidade custeio, no valor de R$ 187.000,00
(cento e oitenta e sete mil reais), para o Lar São Francisco de Assis.
Parágrafo único. Para a transferência da verba a que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo aditivo ao
convênio existente Lar São Francisco de Assis, ficando este obrigado a prestar
contas da referida transferência no prazo a ser estabelecido no instrumento
utilizado.
Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por essa Lei
Municipal será detalhada pelo respectivo termo de fomento conforme disposto
na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 5.028/2021.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em curso.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DECLARO, para os devidos fins de direito, que fel
■Ptqmhi, 13 de março de 2026
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu Art ;o 72
Datada
T. Paulo César Vaz
Prefeito

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