| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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(x> PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI .è Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 S 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI N. 2.852/2026 Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) para o Lar São Francisco de providências. Assis e dá outras O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Autoriza-se a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para o Lar São Francisco de Assis. Parágrafo único. Para a transferência da verba a que se refere o caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo aditivo ao convênio existente Lar São Francisco de Assis, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado. Art. 2o A aplicação dos recursos concedidos por essa Lei Municipal será detalhada pelo respectivo termo de fomento conforme disposto na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 5.028/2021. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em curso. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECLARO, para os devidos fins de direito, que fel ■Ptqmhi, 13 de março de 2026 publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu Art ;o 72 Datada T. Paulo César Vaz Prefeito