| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 112/2026 Altera dispositivo da Lei Complementar n° 041/2015 - “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências” - e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Fica concedido o desconto no percentual de 10% (dez por cento) na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) instituída pela Lei Complementar n° 041/2015, de 16 de novembro de 2015, passando o art. 4o, alterado pela Lei Complementar n° 102/2025, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o (...) FAIXA DE CONSUMO (KW/h) PERCENTUAL ATUAL Até 50 0,00% 51 a 100 1,48% 101 a 200 4,45% 201 a 300 6.68% 301 a 400 7,50% Acima de 401 8,24% Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiç s em contrário. DECLARO, para os devidos fins de direito, que lí iumhi, 13 de maTÇb de 2026. publicado este, no quadro de avisos do Município de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu An jo 72. Data da publicação—^—/ <>H i ^^a Ó /^} ^/ aulo César Vaz Prefeito 1