br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 112/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências.
native_id4684

Originating matéria

matéria 8615 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 112/2026
Altera dispositivo da Lei Complementar n°
041/2015 - “Institui a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública,
e dá outras providências” - e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica concedido o desconto no percentual de 10% (dez por
cento) na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
instituída pela Lei Complementar n° 041/2015, de 16 de novembro de 2015,
passando o art. 4o, alterado pela Lei Complementar n° 102/2025, a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4o (...)
FAIXA DE CONSUMO (KW/h) PERCENTUAL ATUAL
Até 50 0,00%
51 a 100 1,48%
101 a 200 4,45%
201 a 300 6.68%
301 a 400 7,50%
Acima de 401 8,24%
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposiç s em contrário.
DECLARO, para os devidos fins de direito, que lí iumhi, 13 de maTÇb de 2026.
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu An jo 72.
Data da publicação—^—/ <>H i ^^a
Ó /^} ^/
aulo César Vaz
Prefeito
1

open original →