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norma nº 113/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDeclara área como integrantes de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências. Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2026
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 113/2026
Declara área como integrante de
urbanização específica do Município de
Piumhi, para fins de implantação de
loteamento destinado à criação de
chácaras de recreio, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica declarada como integrante da zona de urbanização
específica do Município de Piumhi a área destinada à implantação de
loteamento para criação de chácaras de recreio, nos termos da Lei Municipal
n° 1.918/2009.
Art. 2o A área objeto desta Lei possui as seguintes
características:
localização: Fazenda Córrego do Cavalo, Comarca de
Piumhi/MG;
II - área total: 4.0114 hectares;
III - matrícula n° 6.707, registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Piumhi/MG;
IV - confrontações e limites conforme memorial descritivo, Anexo I
desta Lei Complementar;
V - projeto previamente pré-aprovados pelo órgão municipal
competente.
Art. 3o A presente Lei Complementar tem efeito concreto,
destinando-se exclusivamente à finalidade de implantação do loteamento, nos
termos do art. 18 da Lei Municipal n° 1.918/2009, vedada qualquer destinação
diversa daquela prevista no projeto aprovado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Art. 4o A aprovação definitiva do loteamento ficará condicionada à
observância integral:
I - da Lei Municipal n° 1.918/2009;
II - do Plano Diretor Municipal;
III - da legislação ambiental, urbanística e registrai aplicável;
IV - das exigências técnicas constantes do processo
administrativo de pré-aprovação.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piumhi, 19 de marçi de 2026.
L tx ^lÁy
Dr. Paulo César Vaz I
Prefeito
Data da disponibilização: 19 I (2^ lÀl/h
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu A: «o 72.
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: FAZENDA CORREGO DO CAVALO
Proprietário: EMPREENDIMENTO SERVITA SPE LTDA
UF: MINAS GERAIS
Código INCRA: Matrícula: 6.707
Área (m2): 4.0114 ha
Comarca: PIUMHI/MG
Município: PIUMHI/MG
Perímetro: 1323.18
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E
408344.986 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, deste, segue confrontando
com, com os seguintes azimute plano e distância: 113°45'37.92" e 41.29; até o vértice P-063,
de coordenadas N 7739574.658 m e E 408382.775 m; 191°05'5.04" e 5.13; até o vértice P-062,
de coordenadas N 7739569.619 m e E 408381.788 m; 191°15'55.90" e 9.87; até o vértice P￾061, de coordenadas N 7739559.944 m e E 408379.861 m; 190°36'59.90" e 12.65; até o vértice
P-060, de coordenadas N 7739547.508 m e E 408377.530 m; 192°27'58.56" e 7.58; até o
vértice P-059, de coordenadas N 7739540.106 m e E 408375.893 m; 190°34'8.28" e 9.89; até o
vértice P-058, de coordenadas N 7739530.386 m e E 408374.080 m; 191°10'4.20" e 12.93; até
o vértice P-057, de coordenadas N 7739517.701 m e E 408371.575 m; 187°53'8.85" e 8.02; até
o vértice P-056, de coordenadas N 7739509.760 m e E 408370.475 m; 187°27'13.54" e 7.62;
até o vértice P-055, de coordenadas N 7739502.209 m e E 408369.487 m; 187°45'29.42" e
9.09; até o vértice P-054, de coordenadas N 7739493.201 m e E 408368.260 m; 186°19'0.64" e
9.90; até o vértice P-053, de coordenadas N 7739483.364 m e E 408367.171 m; 187°48’45.37"
e 15.93; até o vértice P-052, de coordenadas N 7739467.579 m e E 408365.005 m;
185°36'44.70" e 6.19; até o vértice P-051, de coordenadas N 7739461.417 m e E 408364.400
m; 189°48'59.61" e 6.47; até o vértice P-050, de coordenadas N 7739455.037 m e E
408363.296 m; 190°47'38.81" e 8.88; até o vértice P-049, de coordenadas N 7739446.311 m e
E 408361.632 m; 194°15'33.71" e 6.69; até o vértice P-048, de coordenadas N 7739439.828 m
e E 408359.985 m; 198°42'53.64" e 9.61; até o vértice P-047, de coordenadas N 7739430.725
m e E 408356.901 m; 200°27'44.57" e 11.15; até o vértice P-046, de coordenadas N
7739420.277 m e E 408353.002 m; 196°09'21.43" e 9.49; até o vértice P-045, de coordenadas
N 7739411.163 m e E 408350.362 m; 193°57'25.62" e 15.90; até o vértice P-044, de
coordenadas N 7739395.735 m e E 408346.528 m; 187°06'39.12" e 5.37; até o vértice P-043,
de coordenadas N 7739390.402 m e E 408345.862 m; 186°35'30.74" e 33.07; até o vértice P￾042, de coordenadas N 7739357.548 m e E 408342.066 m; 185°54’41.88" e 19.77; até o vértice
P-041, de coordenadas N 7739337.881 m e E 408340.029 m; 223°45'3.10" e 41.55; até o
vértice P-040, de coordenadas N 7739307.869 m e E 408311.298 m; 259°03'12.46" e 21.14;
até o vértice P-039, de coordenadas N 7739303.855 m e E 408290.542 m; 227°5T37.15" e
52.29; até o vértice P-038, de coordenadas N 7739268.773 m e E 408251.770 m; 232°49'6.18"
e 53.16; até o vértice P-037, de coordenadas N 7739236.647 m e E 408209.418 m;
257°35'14.11" e 14.90; até o vértice P-036, de coordenadas N 7739233.444 m e E 408194.864
m; 24T54'22.00" e 29.93; até o vértice P-035, de coordenadas N 7739219.350 m e E
408168.461 m; 212°18'3.60" e 44.31; até o vértice P-034, de coordenadas N 7739181.895 m e
E 408144.782 m; 232°11'35.36" e 39.06; até o vértice P-033, de coordenadas N 7739157.953
m e E 408113.925 m; 254°14’0.83" e 31.92; até o vértice P-032, de coordenadas N
7739149.280 m e E 408083.204 m; 186°30'55.63" e 28.81; até o vértice P-031, de coordenadas
N 7739120.654 m e E 408079.935 m; 207°39'24.45" e 43.74; até o vértice P-030, de
coordenadas N 7739081.914 m e E 408059.633 m; 294°12'57.08" e 42.42; até o vértice P-029,
de coordenadas N 7739099.313 m e E 408020.949 m; 22°35'59.21" e 12.94; até o vértice P￾028, de coordenadas N 7739111.258 m e E 408025.921 m; 37°38'23.85" e 19.00; até o vértice
P-027, de coordenadas N 7739126.305 m e E 408037.525 m; 32°00'55.73" e 21.16; até o
vértice P-026, de coordenadas N 7739144.250 m e E 408048.745 m; 36°53'54.72" e 13.77; até
o vértice P-025, de coordenadas N 7739155.263 m e E 408057.013 m; 31°03'36.61" e 9.87; até
o vértice P-024, de coordenadas N 7739163.719 m e E 408062.107 m; 59°33'50.52" e 17.58;
até o vértice P-023, de coordenadas N 7739172.622 m e E 408077.260 m; 60°12'43.75" e
19.28; até o vértice P-022, de coordenadas N 7739182.198 m e E 408093.989 m; 48°01 '0.61" e
7.06; até o vértice P-021, de coordenadas N 7739186.919 m e E 408099.235 m; 3
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9.47; até o vértice P-020, de coordenadas N 7739194.491 m e E 408104.926 m; 32°58'59.24" e
38.67; até o vértice P-019, de coordenadas N 7739226.928 m e E 408125.978 m; 33°01'40.43"
e 43.18; até o vértice P-018, de coordenadas N 7739263.126 m e E 408149.510 m;
31°25'22.42" e 39.39; até o vértice P-017, de coordenadas N 7739296.737 m e E 408170.045
m; 29°01'4.26" e 37.21; até o vértice P-016, de coordenadas N 7739329.273 m e E 408188.093
m; 27°13'56.30" e 16.91; até o vértice P-015, de coordenadas N 7739344.306 m e E
408195.829 m; 25°48'17.80" e 25.46; até o vértice P-014, de coordenadas N 7739367.224 m e
E 408206.911 m; 22°38'41.36" e 15.63; até o vértice P-013, de coordenadas N 7739381.649 m
e E 408212.929 m; 30°58'46.32" e 6.43; até o vértice P-012, de coordenadas N 7739387.158 m
e E 408216.236 m; 39°39'40.09" e 5.03; até o vértice P-011, de coordenadas N 7739391.030 m
e E 408219.446 m; 42°01'30.87" e 19.36; até o vértice P-010, de coordenadas N 7739405.415
m e E 408232.410 m; 44°41'13.48" e 42.43; até o vértice P-009, de coordenadas N
7739435.578 m e E 408262.245 m; 43°02'27.19" e 26.74; até o vértice P-008, de coordenadas
N 7739455.121 m e E 408280.495 m; 34°00'38.29" e 14.35; até o vértice P-007, de
coordenadas N 7739467.019 m e E 408288.524 m; 26O51'34.42" e 11.93; até o vértice P-006,
de coordenadas N 7739477.663 m e E 408293.915 m; 25°21’11.68" e 47.31; até o vértice P￾005, de coordenadas N 7739520.417 m e E 408314.173 m; 23°08'49.70" e 29.07; até o vértice
P-004, de coordenadas N 7739547.142 m e E 408325.598 m; 23°59'40.39" e 23.58; até o
vértice P-003, de coordenadas N 7739568.680 m e E 408335.185 m; 24°01'59.57" e 20.93; até
o vértice P-002, de coordenadas N 7739587.799 m e E 408343.711 m; 20°02'23.64" e 3.72; até
o vértice P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E 408344.986 m, encerrando esta
descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados na plano de projeção UTM.
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