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norma nº 114/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N. 114/2026
Dispõe sobre reestruturação do quadro
de pessoal do Magistério Público
Municipal de Piumhi e dá outras
providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Ficam mantidas a nomenclatura e a escolaridade de
ingresso do cargo de Monitor, cujas atribuições passam a ser exercidas em
conformidade com o art. 2o da Lei Federal n° 11.738/2008, com a redação dada
pela Lei Federal n° 15.326/2026.
§ 1o As atribuições do cargo de Monitor compreendem atividades
de docência e suporte pedagógico direto à docência na educação infantil,
integrando o trinômio indissociável de cuidar, educar e brincar.
§ 2o Em razão da natureza pedagógica de suas funções, os
ocupantes do cargo de Monitor permanecem no Quadro de Profissionais do
Magistério Público Municipal, fazendo jus ao Piso Salarial Nacional
proporcional à jornada de trabalho.
§ 3o A jornada de trabalho será de 25h semanais, incluindo o
percentual destinado a horas-atividade conforme a legislação federal.
§ 4o A área de atuação do Monitor será de 0 (zero) a 05 (cinco)
anos.
Art. 2o O cargo de Assistente Educacional passa a integrar o
Anexo II (Tabela de Vencimentos do Magistério, Serviço e Apoio Escolar
Público Municipal de Piumhi), da Lei Complementar n° 16/2009, conforme a
redação abaixo:
ASSISTENTE EDUCACIONAL
Padrão A B C D E F G H I J
Classe
1
1.694,52 1.728,41 1.762,97 1.798,23 1.834,20 1.870,88 1.908,30 1.946,47 1.985,40 2.025,10
' V
1
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Art. 3o O cargo de Assistente Educacional passa a integrar o
Anexo IV (Provimento dos Cargos Efetivos), com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
CÓDIGO DE
CLASSE
N° DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
HABILITAÇÃO
Assistente
Educacional
AE 110 30 horas Nível Médio
Art. 4o Fica alterado o art. 5o da Lei Complementar n° 80/2022
que criou e acrescentou o cargo de Assistente Educacional na estrutura do
magistério, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O cargo de Assistente Educacional será estruturado
na forma do art. 47 da Lei Complementar n° 16/2009, fazendo
jus ainda, a progressão a que se refere o art. 30, respeitadas
as condições impostas na referida Lei Complementar n.
16/2009."
Art. 5o Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assistente
Educacional disposto no Anexo V da Lei Complementar n° 16/2009
“DESCRIÇÃO DAS CLASSES DOS SERVIDORES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE SERVIÇOS E APOIO
ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIUMHI -MG”, classe “Assistente de
Educação”, nos termos seguintes:
“15- Classe: ASSISTENTE EDUCACIONAL
Descrição sintética: compreendem os cargos que executam tarefa de
assistência à educação, inclusive, educação especial, zelando pela integridade
física das crianças e inspecionando o comportamento dos alunos no ambiente
escolar, bem como, orientando-os sobre regras e procedimentos dentro das
unidades de ensino.
Atribuições Típicas:
• Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação,
Coordenação da Instituição Educacional e Supervisão da Unidade;
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• Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e
demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando cuidado das
crianças;
• Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades;
• Receber as crianças;
• Entregar as crianças aos responsáveis;
• Comunicar ao professor e a coordenação situações que requeiram
atenção especial e ou anormalidades no processo de trabalho;
• Relacionar afetivamente com as crianças, considerando as
necessidades de sua faixa etária;
• Atender as crianças em suas necessidades diárias, troca de fraldas,
necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes;
• Acompanhar e orientar a criança durante as refeições e auxiliando as
crianças menores;
• Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados
inerentes;
• Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a
promoção dos mesmos, por parte das crianças;
• Assegurar o tratamento igualitário no âmbito escolar e que não ocorra
tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião ou classe social;
• Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus
colegas, com crianças, pais e com os demais segmentos;
• Realizar outras atividades correlatas à sua área de atuação (função).
Requisitos para provimento:
Instrução: formação em nível médio.
Recrutamento: concurso público de provas e títulos.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: y
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe /
a que pertence dentro da mesma carreira de acordo com o resultado de sua /
avaliação de desempenho.” /
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Art. 6o Ficam alteradas as atribuições do cargo de Monitor
disposto no Anexo V da Lei Complementar n° 16/2009 “DESCRIÇÃO DAS
CLASSES DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
E DO QUADRO DE SERVIÇOS E APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PIUMHI -MG”, classe “Monitor”, nos termos seguintes:
“2. Classe: MONITOR
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de
educação infantil e educação especial integrando plenamente as dimensões do
cuidar, educar e brincar.
Atribuições Típicas:
• Planejar e executar atividades pedagógicas alinhadas à proposta
curricular e à Base Nacional Comum Curricular, focando nos eixos
estruturantes das interações e da brincadeira.
• Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, conforme a proposta
pedagógica da unidade escolar e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB).
• Avaliar e registrar o desenvolvimento integral da criança, utilizando
instrumentos como portfólios, relatórios e observações, sem fins de
promoção para o ensino fundamental.
• Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e das
reuniões de planejamento e conselho escolar.
• Promover o bem-estar físico, emocional e social das crianças,
garantindo condições de segurança e convivência adequadas.
• Apoiar e orientar hábitos de higiene, alimentação, repouso e
autocuidado, tratando essas ações como momentos de aprendizagem.
• Organizar o ambiente e materiais didáticos para estimular a
curiosidade, a exploração ativa e a autonomia das crianças.
• Colaborar com a articulação entre a escola, as famílias e a
comunidade, // promovendo a escuta ativa e o diálogo sobre o
desenvolvimento infantil.
• Comunicar suspeitas de negligênciá ou violência contra crianças aos
órgãos competentes e à direção /qscolar, zelando pelos direitos da
infância. / /
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• Participar de programas de formação continuada e aperfeiçoamento
profissional oferecidos pelo sistema de ensino.
• Desempenhar outras tarefas correlatas.
Recrutamento: Mediante concurso público de provas e títulos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na Classe
a que pertence dentro da mesma carreira de acordo com o resultado de sua
avaliação de desempenho.
Promoção - da Classe I para a Classe II e da Classe II para a Classe III de
acordo com a titulação e resultado de sua avaliação de desempenho.”
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário ;
Piumhi, 30 de março de 2026
Dr. Paulo César Va
Prefeito
Data da disponibilização.
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Data da public

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