| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 114/2026 Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Ficam mantidas a nomenclatura e a escolaridade de ingresso do cargo de Monitor, cujas atribuições passam a ser exercidas em conformidade com o art. 2o da Lei Federal n° 11.738/2008, com a redação dada pela Lei Federal n° 15.326/2026. § 1o As atribuições do cargo de Monitor compreendem atividades de docência e suporte pedagógico direto à docência na educação infantil, integrando o trinômio indissociável de cuidar, educar e brincar. § 2o Em razão da natureza pedagógica de suas funções, os ocupantes do cargo de Monitor permanecem no Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal, fazendo jus ao Piso Salarial Nacional proporcional à jornada de trabalho. § 3o A jornada de trabalho será de 25h semanais, incluindo o percentual destinado a horas-atividade conforme a legislação federal. § 4o A área de atuação do Monitor será de 0 (zero) a 05 (cinco) anos. Art. 2o O cargo de Assistente Educacional passa a integrar o Anexo II (Tabela de Vencimentos do Magistério, Serviço e Apoio Escolar Público Municipal de Piumhi), da Lei Complementar n° 16/2009, conforme a redação abaixo: ASSISTENTE EDUCACIONAL Padrão A B C D E F G H I J Classe 1 1.694,52 1.728,41 1.762,97 1.798,23 1.834,20 1.870,88 1.908,30 1.946,47 1.985,40 2.025,10 ' V 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS Art. 3o O cargo de Assistente Educacional passa a integrar o Anexo IV (Provimento dos Cargos Efetivos), com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE CLASSE N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO Assistente Educacional AE 110 30 horas Nível Médio Art. 4o Fica alterado o art. 5o da Lei Complementar n° 80/2022 que criou e acrescentou o cargo de Assistente Educacional na estrutura do magistério, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° O cargo de Assistente Educacional será estruturado na forma do art. 47 da Lei Complementar n° 16/2009, fazendo jus ainda, a progressão a que se refere o art. 30, respeitadas as condições impostas na referida Lei Complementar n. 16/2009." Art. 5o Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assistente Educacional disposto no Anexo V da Lei Complementar n° 16/2009 “DESCRIÇÃO DAS CLASSES DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE SERVIÇOS E APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIUMHI -MG”, classe “Assistente de Educação”, nos termos seguintes: “15- Classe: ASSISTENTE EDUCACIONAL Descrição sintética: compreendem os cargos que executam tarefa de assistência à educação, inclusive, educação especial, zelando pela integridade física das crianças e inspecionando o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como, orientando-os sobre regras e procedimentos dentro das unidades de ensino. Atribuições Típicas: • Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Coordenação da Instituição Educacional e Supervisão da Unidade; / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS • Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando cuidado das crianças; • Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; • Receber as crianças; • Entregar as crianças aos responsáveis; • Comunicar ao professor e a coordenação situações que requeiram atenção especial e ou anormalidades no processo de trabalho; • Relacionar afetivamente com as crianças, considerando as necessidades de sua faixa etária; • Atender as crianças em suas necessidades diárias, troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes; • Acompanhar e orientar a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; • Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes; • Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças; • Assegurar o tratamento igualitário no âmbito escolar e que não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião ou classe social; • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com crianças, pais e com os demais segmentos; • Realizar outras atividades correlatas à sua área de atuação (função). Requisitos para provimento: Instrução: formação em nível médio. Recrutamento: concurso público de provas e títulos. Perspectivas de desenvolvimento funcional: y - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe / a que pertence dentro da mesma carreira de acordo com o resultado de sua / avaliação de desempenho.” / 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS Art. 6o Ficam alteradas as atribuições do cargo de Monitor disposto no Anexo V da Lei Complementar n° 16/2009 “DESCRIÇÃO DAS CLASSES DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE SERVIÇOS E APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIUMHI -MG”, classe “Monitor”, nos termos seguintes: “2. Classe: MONITOR Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de educação infantil e educação especial integrando plenamente as dimensões do cuidar, educar e brincar. Atribuições Típicas: • Planejar e executar atividades pedagógicas alinhadas à proposta curricular e à Base Nacional Comum Curricular, focando nos eixos estruturantes das interações e da brincadeira. • Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, conforme a proposta pedagógica da unidade escolar e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). • Avaliar e registrar o desenvolvimento integral da criança, utilizando instrumentos como portfólios, relatórios e observações, sem fins de promoção para o ensino fundamental. • Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e das reuniões de planejamento e conselho escolar. • Promover o bem-estar físico, emocional e social das crianças, garantindo condições de segurança e convivência adequadas. • Apoiar e orientar hábitos de higiene, alimentação, repouso e autocuidado, tratando essas ações como momentos de aprendizagem. • Organizar o ambiente e materiais didáticos para estimular a curiosidade, a exploração ativa e a autonomia das crianças. • Colaborar com a articulação entre a escola, as famílias e a comunidade, // promovendo a escuta ativa e o diálogo sobre o desenvolvimento infantil. • Comunicar suspeitas de negligênciá ou violência contra crianças aos órgãos competentes e à direção /qscolar, zelando pelos direitos da infância. / / l 1/ 4 5# PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI 4 Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 £ 37925-000-PIUMHI - MINAS GERAIS • Participar de programas de formação continuada e aperfeiçoamento profissional oferecidos pelo sistema de ensino. • Desempenhar outras tarefas correlatas. Recrutamento: Mediante concurso público de provas e títulos Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na Classe a que pertence dentro da mesma carreira de acordo com o resultado de sua avaliação de desempenho. Promoção - da Classe I para a Classe II e da Classe II para a Classe III de acordo com a titulação e resultado de sua avaliação de desempenho.” Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário ; Piumhi, 30 de março de 2026 Dr. Paulo César Va Prefeito Data da disponibilização. 5 Data da public