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norma nº 2855/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera dispositivos na Lei n° 1.951/2010, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
LEI N° 2.855/2026
Altera dispositivos na Lei n° 1.951/2010, que
“Dispõe sobre a alteração da Estrutura
Organizacional e do Plano de Cargos e
Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inclui os incisos I e II no Parágrafo único do art. 40 da Lei n° 1.951/2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. (...)
Parágrafo único. (...)
I - havendo disponibilidade financeira, a licença especial poderá ser
convertida em pecúnia, total ou parcialmente, caso haja interesse do servidor e
autorização do Presidente.
II - a licença especial, quando requerida pelo servidor e convertida em
pecúnia, será paga na base da remuneração de seu cargo efetivo, salvo quando
este servidor estiver ocupando cargo comissionado por prazo igual ou maior que
o do período aquisitivo constante do caput.”
Art. 2o Ficam majorados os padrões de vencimentos iniciais dos cargos de
provimento em comissão de recrutamento amplo Assessor Jurídico Administrativo e Legislativo e
Assessor Jurídico Legislativo, ambos integrantes do quadro de servidores da Câmara Municipal,
Lei n° 1.951, de 06 de julho de 2010, os quais passarão a vigorar com os seguintes valores:
I - Assessor Jurídico Administrativo e Legislativo: R$ 10.498,74 (dez mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos); /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
«0 OOO T«l /07\ -507-1 mnA / Z-57\ -5-57-1 000-1 Otí Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
MS 37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
II Assessor Jurídico Legislativo: R$ 10.498,74 (dez mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi/MG, 10 de abril de 2026.
Prefeito
Datada
2
DECLARO, para os devidos Ans de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
de Piumhi. Cumprindo assim o que determina a
Lei Orgânica Municipal no seu A- >72

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