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norma nº 11/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 11/2026
Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do Art. 35, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica de Piumhi:
Art. 1° Ficam alterados na Lei Orgânica Municipal, os §§ 1o, 4o e 5o do art. 103-A, passando a
vigorar com a seguinte redação:
(■■■)
Art. 103-A. (...)
§ 1o As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
§ 4o Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas
nos § 1o deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei
Orçamentária, para as programações das emendas individuais.
§ 5o É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, das programações incluídas por emendas individuais na Lei
do Orçamento Anual, nos termos previtos no § 1o, em montante
correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 3° A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Piumhi, 15 de maio de 2026.
JOSÉ WEL
President
A SILVA
Mesa Diretora
GILVÀN-^^NIQ^A SILVA
Vice-Presidente dá Mesa Diretora
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Primeiro-Secretário
Certifico, para os devidos fins de direito, que foi
publicado (a) este (a), conforme determina a
legislação municipal.

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