| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 11/2026 Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do Art. 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica de Piumhi: Art. 1° Ficam alterados na Lei Orgânica Municipal, os §§ 1o, 4o e 5o do art. 103-A, passando a vigorar com a seguinte redação: (■■■) Art. 103-A. (...) § 1o As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 4o Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos § 1o deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, para as programações das emendas individuais. § 5o É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações incluídas por emendas individuais na Lei do Orçamento Anual, nos termos previtos no § 1o, em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Art. 3° A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Piumhi, 15 de maio de 2026. JOSÉ WEL President A SILVA Mesa Diretora GILVÀN-^^NIQ^A SILVA Vice-Presidente dá Mesa Diretora JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Primeiro-Secretário Certifico, para os devidos fins de direito, que foi publicado (a) este (a), conforme determina a legislação municipal.