| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do município de Planura/MG, a obrigatoriedade de projeto básico anexado ao pedido de autorização para contratação de operação de crédito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEFOURADE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Planura LEI N° 1.205 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Em..J9 "Regulamenta, no âmbito do município de Planura/MG, a obrigatoriedade de projeto básico anexado ao pedido de autorização para contratação de operação de crédito ". A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado, sempre que solicitar autorização para abertura de linha de crédito, apresentar anexado ao Projeto de Lei, projeto básico a ser executado com o recurso pleiteado. Art. 2° O projeto básico deverá conter todos os elementos descritos no inciso IX ,do art. 6°, da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único Caso haja pedido de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para deliberação do projeto para abertura de linha de crédito, fica obrigatório apenas o encaminhamento de justificativa de necessidade de contratação da operação crédito para a Câmara Municipal. Art. 3° O Executivo deve seguir com o planejamento que foi apresentado no projeto base. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 19 de agosto de 2020. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Pauio Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG