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norma nº 1207/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.104 de 18 de outubro de 2016, que “Altera a Lei Municipal 865/2011, a qual “Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Esporte e Lazer” e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
pubbeado no átilo da i El N° 1.207 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 
Prefeitura Municipal de Planura • 
EM j 1 /0 Altera dispositivo da Lei n° 1. 104 de 18 de outubro de 2016, que 
- 
 "Altera a Lei Municipal 86512011, a qual "Cria o Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Esporte e 
-, - 
Lazer" e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1 0O artigo 28 da Lei n° 1. 104/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Ar!. 28 Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, em consonância com 
as diretrizes da política municipal de esporte e lazer, terão a seguinte destinaçao: 
1 - Aporte nutricional às crianças ejovens desportistas municipais; 
II - Aquisição de materiais esportivos para crianças e jovens esportistas carentes 
do município; 
III- Esporte de rendimento emjogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios 
classflcatórios regionais; 
IV - Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de 
educaçãoflsica e técnicos em desporto; 
V - Treinamento técnico e subsídios paraformação de atletas amadores; 
VI - Subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados, 
em representação do Município; 
VII - Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, 
através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este 
fim; 
VIII - Apoio aprojetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; 
IX - Construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas, 
X - Premiação em eventos esportivos e recreativos; 
Parágrafo Único Devido a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e 
lazer ter outras finalidades, além das atividades esportivas, ficam considerados os 
produtos de arrecadação através de eventos e fins com intuitos esportivos, serem 
utilizados especificamente para com os termos dos incisos acima. 
Planura/MG, 19 de outubro de 2020. 
PAUL&ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Pauto Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro Planura/MG CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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