| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.104 de 18 de outubro de 2016, que “Altera a Lei Municipal 865/2011, a qual “Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Esporte e Lazer” e dá outras providências”. |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS pubbeado no átilo da i El N° 1.207 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 Prefeitura Municipal de Planura • EM j 1 /0 Altera dispositivo da Lei n° 1. 104 de 18 de outubro de 2016, que - "Altera a Lei Municipal 86512011, a qual "Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Esporte e -, - Lazer" e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1 0O artigo 28 da Lei n° 1. 104/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Ar!. 28 Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, em consonância com as diretrizes da política municipal de esporte e lazer, terão a seguinte destinaçao: 1 - Aporte nutricional às crianças ejovens desportistas municipais; II - Aquisição de materiais esportivos para crianças e jovens esportistas carentes do município; III- Esporte de rendimento emjogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios classflcatórios regionais; IV - Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educaçãoflsica e técnicos em desporto; V - Treinamento técnico e subsídios paraformação de atletas amadores; VI - Subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município; VII - Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; VIII - Apoio aprojetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; IX - Construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas, X - Premiação em eventos esportivos e recreativos; Parágrafo Único Devido a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e lazer ter outras finalidades, além das atividades esportivas, ficam considerados os produtos de arrecadação através de eventos e fins com intuitos esportivos, serem utilizados especificamente para com os termos dos incisos acima. Planura/MG, 19 de outubro de 2020. PAUL&ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Pauto Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro Planura/MG CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br