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norma nº 1208/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaAutoriza a concessionária de energia elétrica local a deduzir valores das faturas de energia elétrica relativos ao serviço de iluminação pública e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUbLICADO NO ATRIO DA LEI N° 1.208 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
PREFET( Ikh UNICIPAL DE PLANURA 
EM___ O i 1 1 ic2o&) Autoriza a concessionária de energia elétrica local a deduzir 
 valores das faturas de energia elétrica relativos ao serviço de 
iluminação pública e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a concessionária de energia elétrica local - CEMIG a deduzir da 
arrecadação da COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado 
ao serviço de iluminação pública. 
Parágrafo único O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária de energia elétrica local a 
compensar da arrecadação da COSIP, os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a 
titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que 
observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. 
Art. 20Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG; 04 de novembro de 2020. 
Paul Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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