| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | Autoriza a concessionária de energia elétrica local a deduzir valores das faturas de energia elétrica relativos ao serviço de iluminação pública e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUbLICADO NO ATRIO DA LEI N° 1.208 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 PREFET( Ikh UNICIPAL DE PLANURA EM___ O i 1 1 ic2o&) Autoriza a concessionária de energia elétrica local a deduzir valores das faturas de energia elétrica relativos ao serviço de iluminação pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a concessionária de energia elétrica local - CEMIG a deduzir da arrecadação da COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública. Parágrafo único O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária de energia elétrica local a compensar da arrecadação da COSIP, os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Art. 20Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG; 04 de novembro de 2020. Paul Roberto Barbosa Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br