| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 1.204 de 17 de julho de 2020 que institui o Programa Municipal de Incentivo à Cultura que objetiva o recebimento, a captação e a destinação de recursos financeiros a benefício de projetos culturais no âmbito do município de Planura/MG, dando outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.209 DE 04 DE NOVEMBRO DE 20200 t•'JbLICMOO NO ÁTRIO DA Altera o artigo 1 'da Lei Municipal N° 1. 204 de 17 de julho de RE FE1Tt)RAMUMCPA1DEPLANURA 2020 que institui o Programa Municipal de Incentivo à Cultura EM__°'LL/J i:223 que objetiva o recebimento, a captação e a destinação de recursos financeiros a beneficio de projetos culturais no âmbito do Município de Planura/MG, dando outras providências. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado a redação do art. 1 O da Lei Municipal n° 1.204 de 17 de julho de 2020, CAPITULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, conforme segue: "Art. l ' Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Planura, estabelecendo-se critérios e normas para o recebimento, a captação e a canalização de recursos financeiros a beneficio da criação, apresentação, análise, seleção, aprovação, custeio, fiscalização, avaliação, implantação e gestão de projetos culturais, abertura de concursos para premiação e repasse de subsídio a entidades culturais Art. 2° Ficam acrescidos ao CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES da Lei Municipal n° 1.204 de 17 de julho de 2020, os seguintes artigos: "Ar!. 3°-A Os concursos para premiação de pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos a serem beneficiados pela presente Lei, que busca incentivar o desenvolvimento de atividades culturais no âmbito deste Município, e que deverão estar relacionadas às ações seguintes: 1 - cultura, comunicação e mídia livre II - intercâmbio e residência artístico-culturais III - cultura e educação IV - cultura e saúde V - conhecimentos tradicionais VI - cultura digital VII - cultura e direitos humanos VIII - economia criativa e solidária IX - livro, leitura e literatura X - memória e patrimônio cultural XI - cultura e meio ambiente XII - cultura e juventude XIII - cultura, infância e adolescência XIV - cultura LGBTXV - agente cultura viva xv - cultura circense XVI - outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor de cultura, Parágrafo único Os concursos para prem iação de que trata o caput do artigo, serão regulamentando em seus editais. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3 °- B As Chamadas Públicas de credenciamento para o repasse de subsídio a entidades culturais sem fins lucrativos se regulamentarão pela Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e outras que venham a regrar o assunto. Parágrafo único Cabe ao órgão gestor da cultura gerir o credenciamento e organizar o repasse do subsídio conforme publicado em cada Chamada Pública." Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG; 04 de novembro de 2020. P4u10 koberto Barbosa Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br