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norma nº 1210/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020.
native_id1029

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matéria 314 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1.210 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 PUbLICADO NO ÁTRIO DA 
PREFEffURAMUICiPALDE PLANURA 
EM___OI f 1 2O 
- 
Abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 
2020. 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial por 
excesso de arrecadação, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 103.866,89 (cento e 
três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), objetivando inclusão das 
seguintes dotações: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 15 SEC. MUN. DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
FUNCIONAL: 13.392.0247.2.182 - MANUT. ATIV. RELACIONADAS A LEI ALD IR B LANC 
3.3.90.3 1.00 - Premiações Cult., Artíst., Cient., Desp. e Outras..... 
................ 
Recurso 162.. 
......
...
....................
...........22.500,00 
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. 
................... Recurso 162. .......................... 75 
.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... Recurso 162. ...............................6.366,89 
Art. 2° A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes Orçamentária - 
LDO n° 1. 176 de 19 de junho de 2019, que institui as diretrizes para o orçamento do exercício 
de 2020, bem como da Lei 1. 142 de 1 5 de dezembro de 2017 que institui o Plano Plurianual de 
Governo para o quadriênio 2018/2021. 
Art. 3° Revogando as disposições em contrário em especial a Lei 1.202 de 17 de julho 2020, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/ G;,* 04 de novembro de 2020. 
Paulo ob rto Barbosa 
Prefïto Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n0448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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