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norma nº 1214/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAltera o inciso 1 - do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
rUDLMDO NO Aí RIO DA 
'PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EMJ 1 2i I2.722- 
LEI N° 1.214 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
"Altera o inciso 1- do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de 
setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à 
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica alterado o inciso 1, do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 
2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, e dá outras providências, o qual passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 31 -(..) 
1- Das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, perfazendo um total semanal de 40 
(quarenta) horas de expediente normal, na sede do órgão, conforme planejamento de 
escala elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo 
Conselho Municipal de Trabalho e Ação Social. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Planura/MG; 22 de dezembro de 2020. 
PaulQRoberto J3arbosa 
Prefeito 
Pauto Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 3 8.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura.mg.gov.br 

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