| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Altera o inciso 1 - do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS rUDLMDO NO Aí RIO DA 'PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EMJ 1 2i I2.722- LEI N° 1.214 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 "Altera o inciso 1- do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o inciso 1, do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 31 -(..) 1- Das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, perfazendo um total semanal de 40 (quarenta) horas de expediente normal, na sede do órgão, conforme planejamento de escala elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo Conselho Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG; 22 de dezembro de 2020. PaulQRoberto J3arbosa Prefeito Pauto Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 3 8.220-000 Telefone: 34 34277000 - Site: planura.mg.gov.br