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norma nº 97/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaRegulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e Revoga a lei Complementar nº 83/2022, e dá outras previdências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N°97 DE 21 DE MARÇO DE 2024 
srLJL ,-,iNiu LJI 
MEFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
•3,4 52.4. 103 i .10,24 
Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes 
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de 
Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 
e Revoga a Lei Complementar n° 83/2022, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica regulamentado o novo piso de vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 
2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional n° 120/2022. 
Art. 2° Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será 
concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus 
vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento). 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como é condicionado ao efetivo 
repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em 
contrário, em especial a Lei Complementar n° 83/2022, retroagindo seus efeitos a janeiro de 
2024. 
Planura/MG, 21 e março de 2L 4. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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