| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e Revoga a lei Complementar nº 83/2022, e dá outras previdências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N°97 DE 21 DE MARÇO DE 2024 srLJL ,-,iNiu LJI MEFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA •3,4 52.4. 103 i .10,24 Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e Revoga a Lei Complementar n° 83/2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica regulamentado o novo piso de vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022. Art. 2° Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento). Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como é condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, em especial a Lei Complementar n° 83/2022, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024. Planura/MG, 21 e março de 2L 4. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br