| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.088/2016, que fixa o valor a ser pago a título de adicional de insalubridade aos profissionais que atuam nas atividades que especifica no setor serviços urbanos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ÁTRIO DA MEFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA „i Ni 021 1 03 I e,10,24 LEI N° 1.315 DE 21 DE MARÇO DE 2024 Altera a Lei Municipal n° 1.088/2016, que fixa o valor a ser pago a titulo de adicional de insalubridade aosprofissionais que atuam nas atividades que especifica no setor serviços urbanos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona aseguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único, do art. 10, da Lei Municipal n° 1.088/2016, passandoa viger com a seguinte redação: Art. 1° (...) Parágrafo único Os demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento, do Município de Planura, que não estejam enquadrados no caput do presente artigo, caso venham a desempenhar suas atividades em locais com contato permanente com os agentes biológicos, terão direito a receber o referido adicional, mediante relatório da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento, indicando a nomeação para a função insalubre e o período de sua incidência. (N. R.) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 21 e março de 20 4 tz Botei unicipal Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br