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norma nº 1315/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.088/2016, que fixa o valor a ser pago a título de adicional de insalubridade aos profissionais que atuam nas atividades que especifica no setor serviços urbanos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ÁTRIO DA 
MEFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
„i Ni 021 1 03 I e,10,24 
LEI N° 1.315 DE 21 DE MARÇO DE 2024 
Altera a Lei Municipal n° 1.088/2016, que fixa o valor a ser 
pago a titulo de adicional de insalubridade aosprofissionais 
que atuam nas atividades que especifica no setor serviços 
urbanos, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona 
aseguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único, do art. 10, da Lei Municipal n° 1.088/2016, 
passandoa viger com a seguinte redação: 
Art. 1° (...) 
Parágrafo único Os demais servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento, do 
Município de Planura, que não estejam enquadrados no caput do 
presente artigo, caso venham a desempenhar suas atividades em 
locais com contato permanente com os agentes biológicos, terão 
direito a receber o referido adicional, mediante relatório da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento, 
indicando a nomeação para a função insalubre e o período de sua 
incidência. (N. R.) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 21 e março de 20 4 
tz Botei 
unicipal 
Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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