| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Altera a Lei municipal nº 1075/2015, que cria o Programa Municipal "Agora a casa é sua" que dispõe sobre a regularização de posse de imóveis urbanos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM :tf' O LI I -30 ,94 LEI N° 1.318 DE 12 DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei Municipal n° 1.075/2015, que "Cria o Programa Municipal "AGORA A CASA É SUA" que dispõe sobre regularização de posse de imóveis urbanos, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Altera a redação do §1°, do artigo 3° da Lei Municipal n° 1075/2015 e alterações posteriores que Cria o Programa Municipal "AGORA A CASA E SUA" que dispõe sobre regularização de posse de imóveis urbanos e dá outras providências, a qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 3° (...) § 1° Para os fins deste artigo, fica estabelecido o valor de pauta do metro quadrado dos imóveis albergados nesta lei de R$ 15,25 (quinze reais e vinte e cinco centavos), sendo o Município autorizado a realizar a cobrança do valor conforme estabelecido no cadastro municipal, respeitando-se os "Termos de Doação" e "Termos de Arrematação" porventura expedidos anteriormente, nas hipóteses em que os imóveis de propriedade do Município de Planura tenham matricula individualizada e não estejam situados em loteamentos decretados como loteamento popular. (n.r.) (—) Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Planura/MG — 12 abril de 224. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br