| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Estabelece o jornal diário de grande circulação local, na forma da Lei Federal 14.133/2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PubLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM 1 0 1 2r.PV-1 LEI N° 1.321 DE ABRIL DE 2024. Estabelece o jornal diário de grande circulação local, na forma da Lei Federal 14.133/2021 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Para fins do disposto nos arts. 54 e 175, §2°, ambos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, fica estabelecido que o veiculo "jornal diário de grande circulação local", será o jornal/diário da Associação Mineira dos Municípios — AMM, assim como o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, https://planura.mg.gov.br/. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG — 1 de abril de 024. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br