| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções visando a integração do Município de Planura ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba CISALP. |
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rutsuk.,,, -- PREFEITURAMUNInP,, I 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS , °OURA LEI N° 1.325 DE 22 DE ABRIL DE 2024. Ratifica o Protocolo de Intenções visando à integração do Município de Planura ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba CISALP. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Patos de Minas, Paracatu, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas e Vazante, visando a integração do Município de Planura/MG ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CIS ALP. Art. 2° Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos anexos, quais sejam: I. Anexo 1- Quadro de Empregos Públicos; II. Anexo II - Estatuto. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG —2 abril de 2024. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br