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norma nº 1326/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaConcede um dia de folga aos servidores públicos efetivos, comissionado e contratados do município, no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SEFEITURAMUNrr- t PLANURA 
Q-2, oLi azoam 
LEI N° 1.326 DE 22 DE ABRIL DE 2024. 
Concede um dia de folga aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e contratados do Município, no dia do seu 
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Planura-MG, aprovou, . e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Município terão direito 
a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. 
Art. 2° Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, 
o beneficio desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. 
Art. 3° Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos 
termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do beneficio, sem 
prejuízo para o andamento do serviço público. 
Art. 4° A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, 
assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o 
beneficio ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei 
Municipal n° 1.296/2023. 
Planura e abril de 2 4. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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