| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Concede um dia de folga aos servidores públicos efetivos, comissionado e contratados do município, no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SEFEITURAMUNrr- t PLANURA Q-2, oLi azoam LEI N° 1.326 DE 22 DE ABRIL DE 2024. Concede um dia de folga aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Município, no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura-MG, aprovou, . e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Município terão direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 2° Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o beneficio desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Art. 3° Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do beneficio, sem prejuízo para o andamento do serviço público. Art. 4° A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o beneficio ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal n° 1.296/2023. Planura e abril de 2 4. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br