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norma nº 1327/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1327 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaInstitui o "Abril Laranja" na cidade de Planura/MG para conscientização sobre maus tratos aos animais, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ruouldHUU NU FRIO 1.) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
Em L0 5 02 ti 
LEI N° 1.327 DE 17 DE MAIO DE 2024. 
Institui o "Abril Laranja" na cidade de Planura/MG para 
conscientização sobre maus tratos aos animais, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Abril Laranja" no calendário oficial do município de Planura, com o 
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e combate aos maus 
tratos aos animais. 
Art. 2° Durante o mês de abril, serão promovidas campanhas educativas, palestras, eventos e 
atividades voltadas para a sensibilização da sociedade em relação aos direitos dos animais e à 
responsabilidade de cuidar e proteger esses seres. 
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser realizadas em 
parceria com organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e demais 
entidades interessadas na causa animal. 
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a promover a divulgação do "Abril Laranja" por 
meio de campanhas publicitárias em meios de comunicação locais, redes sociais e demais canais 
de comunicação disponíveis. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG — 17 de maio de 2024. 
onio 
Prefei 
uiz Botelho 
Municipal 
Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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