| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Institui o "Abril Laranja" na cidade de Planura/MG para conscientização sobre maus tratos aos animais, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ruouldHUU NU FRIO 1.) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Em L0 5 02 ti LEI N° 1.327 DE 17 DE MAIO DE 2024. Institui o "Abril Laranja" na cidade de Planura/MG para conscientização sobre maus tratos aos animais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Abril Laranja" no calendário oficial do município de Planura, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e combate aos maus tratos aos animais. Art. 2° Durante o mês de abril, serão promovidas campanhas educativas, palestras, eventos e atividades voltadas para a sensibilização da sociedade em relação aos direitos dos animais e à responsabilidade de cuidar e proteger esses seres. Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser realizadas em parceria com organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e demais entidades interessadas na causa animal. Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a promover a divulgação do "Abril Laranja" por meio de campanhas publicitárias em meios de comunicação locais, redes sociais e demais canais de comunicação disponíveis. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG — 17 de maio de 2024. onio Prefei uiz Botelho Municipal Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br