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norma nº 1332/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaInstitui o dia municipal da conscientização do autismo no calendário oficial de datas e eventos do município de Planura/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
eutsLAMU NU MI RIO UH 
PREFEITURAMUNICIPAIDE PAPA 
EM QG I O% 
LEI N° 1.332 DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
Institui e inclui no calendário oficial de eventos e 
comemorações do Município de Planura/MG o "Dia 
Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro 
Autista (TEA)", ser realizado anualmente, no dia 2 de abril, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do 
Município de Planura, o "Dia Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA)", a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. 
• Art. 20 A instituição do "Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista 
• (TEA)" no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Município de Planura, visa 
estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras entre 
outras atividades, para toda a população interessada, bem como: 
I- oportunizar a discussão permanente sobre o autismo; 
II- ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo; 
III- desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, saúde, empregabilidade, 
empreendedorismo dentre outras em torno da temática autismo; 
IV- divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade do 
conhecimento sobre o autismo; e 
V- orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às 
condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno. 
Art. 2° Na semana do dia 2 de abril, o Município em cooperação com outros setores públicos, 
iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará junto às 
escolas e à sociedade em geral, as seguintes atividades, sem prejuízo de outras, visando: 
I- esclarecer quanto ao que é autismo, acompanhamento médico, exames, apoio familiar e 
comunitário às pessoas com transtorno do espectro autista; 
II- intensificar a integração das pessoas autistas em todos os níveis sociais, buscando a 
socialização e o convívio saudável com outras pessoas; 
III- estimular a criação de espaços para os autistas participarem de programas voltados para 
a educação, o lazer, a recreação, o turismo e a cultura; 
IV- promover capacitação e treinamento para os profissionais de saúde, educação que prestam 
serviços à população, para avaliar e atuar adequadamente com as pessoas com o Transtorno do 
Espectro Autista e também com outros transtornos ou/e deficiências; 
V- estimular os pais ou responsáveis desde o nascimento a buscar auxílio e ajuda 
profissional; 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VI- promover campanhas educativas, o que também, poderá ser inserido junto às escolas, 
visando a conscientização quanto às problemáticas enfrentadas pelas pessoas e seus familiares; 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para a realização das atividades 
necessárias no ao Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. 
Art. 4° No mês de Abril, os espaços públicos poderão expressar a adesão à campanha, 
utilizando a cor azul como símbolo visual e símbolo mundial da conscientização em relação ao 
autismo, por meio de iluminação Azul nos prédios públicos. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG - 06 de agosto de 2024. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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