| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Institui o dia municipal da conscientização do autismo no calendário oficial de datas e eventos do município de Planura/MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS eutsLAMU NU MI RIO UH PREFEITURAMUNICIPAIDE PAPA EM QG I O% LEI N° 1.332 DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Institui e inclui no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Planura/MG o "Dia Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)", ser realizado anualmente, no dia 2 de abril, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Município de Planura, o "Dia Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)", a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. • Art. 20 A instituição do "Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista • (TEA)" no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Município de Planura, visa estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras entre outras atividades, para toda a população interessada, bem como: I- oportunizar a discussão permanente sobre o autismo; II- ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo; III- desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, saúde, empregabilidade, empreendedorismo dentre outras em torno da temática autismo; IV- divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade do conhecimento sobre o autismo; e V- orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno. Art. 2° Na semana do dia 2 de abril, o Município em cooperação com outros setores públicos, iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará junto às escolas e à sociedade em geral, as seguintes atividades, sem prejuízo de outras, visando: I- esclarecer quanto ao que é autismo, acompanhamento médico, exames, apoio familiar e comunitário às pessoas com transtorno do espectro autista; II- intensificar a integração das pessoas autistas em todos os níveis sociais, buscando a socialização e o convívio saudável com outras pessoas; III- estimular a criação de espaços para os autistas participarem de programas voltados para a educação, o lazer, a recreação, o turismo e a cultura; IV- promover capacitação e treinamento para os profissionais de saúde, educação que prestam serviços à população, para avaliar e atuar adequadamente com as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e também com outros transtornos ou/e deficiências; V- estimular os pais ou responsáveis desde o nascimento a buscar auxílio e ajuda profissional; Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS VI- promover campanhas educativas, o que também, poderá ser inserido junto às escolas, visando a conscientização quanto às problemáticas enfrentadas pelas pessoas e seus familiares; Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para a realização das atividades necessárias no ao Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. Art. 4° No mês de Abril, os espaços públicos poderão expressar a adesão à campanha, utilizando a cor azul como símbolo visual e símbolo mundial da conscientização em relação ao autismo, por meio de iluminação Azul nos prédios públicos. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG - 06 de agosto de 2024. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br