| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dá nome ao portal de entrada e saída do Município de Planura/MG, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURAMUNICIPAilt PLANURA EM. 20 gpaj o c2,0a,4 :AI' • LEI N° 1.335 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. Dá Nome ao Portal de Entrada e Saída do Município de Planura/MG, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O Portal de entrada e saída do Município de Planura, descrito no croqui anexo a esta lei, que fica localizado no trevo da cidade, deste Município, levará o nome de Osvaldo de Paulae Silva (Osvaldão). Art. 2°. Fica o Poder Executivo de Planura/MG, autorizado a proceder o devido emplacamentodo Portal. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do OrçamentoMunicipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Planura/MG — 26 de agosto de 2024. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220M0 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br