| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera o anexo I - Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social no Município, reformula a estrutura de departamentos e programas voltados para o desenvolvimento social e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N" 1.339 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. EubdCADO NC ;TRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANURA EM °23 L42Jca),24 araistemsmisaimitssisamaisstreisSAUts.......wissj a: Altera o anexo I - Subvenções Sociais da Lei n" 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda .financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado no anexo 1 - Subvenções Sociais da Lei Municipal n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências", com relação à Associação Estudantil Planurense, que passa a viger com a seguinte redação: ENTIDADE CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Associação Estudantil Planurense - ASSEP 02.04.04.122.0021.2.900 3.3.50.43.00 R$ 1.817.500,00 Parágrafo único O valor anteriormente previsto na lei de subvenções perfazia o montante de R$ 1.417.500,00, sendo que com o acréscimo previsto nesta lei, o valor destina à subvenção à ASSEP será de R$ 1.817.500,00, para o exercício de 2024. Art. 2" Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, mediante abertura de crédito suplementar, até o limite do acréscimo definido no art. 1 0 desta Lei. Art. 3" As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 23 de outubro de 2024. Assinado diga nIrrennto pur ANTONio L UI? BOTELHO:45272780607 ANTONIO LUIZnr,"5. DU=Cortificado DAuI. OUsCunificado PP BOTELHO:452 72760697 Nazi.: Eu sou o autor desta dottutoonto Local~: Data: 2024.10.23 14:5759.7300' Foxi1 PDF Reader Versão: 2024.2.3 ANTONIO LUIZ BOTELHO Prefeito Municipal