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norma nº 1341/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobrás Furnas S/A para a construção de melhorias no município de Planura-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM...e.j ,,24?„-z. 
Lei n° 1.341 de 19 de dezembro de 2024. 
Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de 
terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de 
Eletrobrás Furnas S/A para a construção de melhorias no 
Município de Planura/MG, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Planura/MG, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a 
receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos 
de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Avenida Graça Aranha, n° 
26, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 
23.274.194.0001-19, a doação de lotes de terrenos e imóveis urbanos de propriedade 
desta. 
Parágrafo único A título de contrapartida única para as doações, o Município de 
Planura/MG se comprometerá a promover a manutenção da estrada que confere acesso à 
Usina de Furnas, de modo que fará as manutenções de recapeamento, tapa-buraco e poda 
à margem da estrada como parte integrante de suas políticas de manutenção e vias e 
logradouros. 
Art. 2° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura 
Pública das doações ao Município, bem como proceder aos seus registros e demais atos 
notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação dos lotes e imóveis 
doados ao Patrimônio Público do Município, ficando autorizadas as despesas quanto à 
escrituração e demais despesas cartorárias por parte do Município. 
Art. 3
0 Para fazer face às despesas com a efetivação das doações, serão utilizados recursos 
provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura MG, 19 de dezembro de 2024. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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