| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobrás Furnas S/A para a construção de melhorias no município de Planura-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM...e.j ,,24?„-z. Lei n° 1.341 de 19 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobrás Furnas S/A para a construção de melhorias no Município de Planura/MG, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Planura/MG, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Avenida Graça Aranha, n° 26, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 23.274.194.0001-19, a doação de lotes de terrenos e imóveis urbanos de propriedade desta. Parágrafo único A título de contrapartida única para as doações, o Município de Planura/MG se comprometerá a promover a manutenção da estrada que confere acesso à Usina de Furnas, de modo que fará as manutenções de recapeamento, tapa-buraco e poda à margem da estrada como parte integrante de suas políticas de manutenção e vias e logradouros. Art. 2° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública das doações ao Município, bem como proceder aos seus registros e demais atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação dos lotes e imóveis doados ao Patrimônio Público do Município, ficando autorizadas as despesas quanto à escrituração e demais despesas cartorárias por parte do Município. Art. 3 0 Para fazer face às despesas com a efetivação das doações, serão utilizados recursos provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura MG, 19 de dezembro de 2024. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br