| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso à informação pública e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Planura |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br RESOLUÇÃO N° 3, de 17 de dezembro de 2024. Dispõe sobre o acesso à informação pública e a aplicação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, resolve promulgar a presente Resolução: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1° Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 neste Poder Legislativo, a qual regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 0, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2° Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Planura o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, que permitirá o acesso à informação e a aplicação da Lei n° 12.527/2011, observando os termos desta Resolução, o previsto na Resolução n° 1, de 17 de junho de 2024, que regulamenta a Ouvidoria Legislativa, bem como disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. Art. 3° O acesso à informação será franqueado ao interessado, ainda que este não mencione a Lei Federal n° 12.527/2011 para fundamentar seu requerimento. CAPÍTULO II Do acesso a Informações e da Divulgação Art. 4° As informações em versões simplificadas e resumidas serão disponibilizadas gradualmente via site: https://www.planura.mg.leg.br/, contendo as seguintes informações: I - recursos recebidos em forma de duodécimos, conforme art. 168 da CF/88; II - relatórios resumidos da execução orçamentária da Câmara bimestralmente exigíveis pela Lei de Responsabilidade Fiscal; III - balanço das contas do município, notas explicativas, parecer prévio e demais demonstrativos que comprovam a execução orçamentária, para atender o interesse público nas informações; IV - os orçamentos (PPA, LDO e LOA) e os respectivos anexos e a metodologia de cálculo Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br utilizada; V - resumos dos instrumentos de contrato e seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior, conforme dispõe as regras sobre contratações públicas; VI - informações sobre a realização da despesa pública, contendo: a) unidade gestora da despesa (Câmara Municipal); b) número do empenho e o exercício financeiro; c) pessoa física ou jurídica beneficiária do empenho; d) fase da despesa (empenho, liquidação, pagamento); e) fonte de recurso utilizado para o pagamento; I) natureza da despesa (orçamentária ou extraorçamentária); g) histórico resumido do objeto; h) número do correspondente processo (inexigibilidade, dispensa ou licitação); i) identificação e classificação do bem fornecido ou ao serviço prestado; j) pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas a pessoa fisica ou jurídica em versões simplificadas ou direcionar a links para sua execução na integra por meio de sistema integrado. Art. 5 0 O site oficial da Câmara Municipal conterá na sua página principal aba exclusiva para a Transparência Municipal, denominada "PORTAL DA TRANSPARÊNCIA" e "FLY TRANSPARÊNCIA" contendo acesso às informações regulamentadas nessa Portaria. Art. 6° O Portal da Transparência vinculado ao site oficial da Câmara Municipal de Planura, garantirá ao cidadão ferramentas para acompanhar informações atualizadas sobre a execução das despesas do Legislativo e link exclusivo para solicitação de informação, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Parágrafo único. O site indicará contatos e canais para orientar o público quanto ao acesso a informações públicas e conterá ainda orientações sobre: I - a tramitação de documentos nas unidades administrativas; II - a forma correta de protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br de acompanhamento eletrônico sobre a sua tramitação. Art.7° As informações mencionadas nesse capítulo serão organizadas por exercício financeiro, quando possível por mês. CAPÍTULO III Pedido de Informação Art. 8° Formas de pedir a informação: § 1° Para a realização de pedido presencial: I - o interessado comparecerá à sede da Câmara Municipal de Planura e preencherá o formulário (Anexo I) de acesso à informação e receberá o número do protocolo; II - com o número do protocolo poderá acompanhar o prazo para retirada da informação solicitada ou as razões da negativa de pedido; § 2° Pedido eletrônico: I - o interessado deverá acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão no portal oficial da Câmara, identificar o link específico e preencher o formulário eletrônico; II - será gerado um número de protocolo para acompanhamento do processamento da informação solicitada eletronicamente; III - o sistema eletrônico indicará número de telefone, endereço eletrônico da unidade de Controle Interno da Câmara, para que o usuário possa se comunicar com o Poder Público para esclarecimento de suas dúvidas. CAPÍTULO IV Recursos e Sigilos Art. 9° O interessado poderá entrar com recurso quando seu pedido de informação for negado, conforme dispõe a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 1° Quando o pedido de recurso for realizado na forma presencial o usuário deverá dirigir-se à Unidade de Controle Interno e protocolar seu recurso que será respondido no prazo regulamentar. § 2° Quando o pedido for na forma eletrônica deverá ser processado via Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Art. 10. A Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas. § 1° Os dados pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, sendo o seu tratamento feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos servidores, bem como às liberdades e garantias individuais. § 2° As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. § 3° As informações pessoais podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos em Lei ou por ordem judicial. § 4° A folha de pagamento não será disponibilizada para consulta pública via internet, sendo vedada o fornecimento de cópia ou relação de servidores com seus vencimentos sem a prévia autorização da autoridade competente. § 5° A lista de servidores contendo os seus respectivos cargos sem os valores da remuneração poderá ser disponibilizada para vista na unidade de Controle Interno, juntamente com os planos de cargos e vencimentos para conferência de valores atribuídos aos cargos públicos existentes na estrutura do município. § 6° Não se submeterão ao regime desta Resolução os pedidos de acesso a informações formuladas por: I - membros do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Poder Legislativo, no exercício das funções; II - qualquer autoridade ou servidor de órgão ou ente público, no exercício de suas funções; III - advogado, contador, controlador no exercício de suas funções; IV - pessoa devidamente habilitada nos autos, sobre matéria do processo em que for parte. § 7° O pedido deverá conter a identificação clara do requerente e a especificação da informação requerida, podendo ser feito por qualquer meio legítimo, inclusive eletrônico. § 8° Presumir-se-á que o pedido se enquadra nos §§ 1° e 3° caso subscrito por pessoa ali mencionada e não haja manifestação expressa de que faz o pedido apenas na qualidade de cidadão. Art. 11. Sem prejuízo de norma de classificação de documentos a ser editada pela Administração Pública do Município nos termos do art. 14 da Lei n° 12.527/11, para os fins desta Resolução, considerar-se-á informação: Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br § 1° Sigilosa: I - a relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, liberdades e garantias individuais dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo e servidores; II - a que envolva processos judiciais em curso, caso as provas a serem produzidas possam ser prejudicadas pelo acesso à informação; III - a que possa comprometer: a) as atividades de inteligência ou a segurança da informação; b) a investigação ou a fiscalização em andamento ou a realizar; c) a prevenção ou a repressão de infrações e o ressarcimento de recursos públicos; § 2° Não sigilosa: I - extratos de contratos, editais, avisos de contratações, e outros documentos já publicado em Diário Oficial ou quadro de aviso conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal; II - matérias relativas à atividade administrativa da Câmara, leis, portarias e outros atos administrativos; § 3° O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo, nos termos § 3° do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. CAPÍTULO V Processamento do Pedido Art. 12. O pedido de acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal, será feito conforme formulário previsto no Anexo que integra essa Resolução e dirigido à Unidade de Controle Interno, que deverá instruir e processar o pedido até o seu arquivamento definitivo. § 1° O pedido de acesso à informação será atendido pelo Controle Interno, de imediato sempre que possível, em forma de: I - certidão; II - declaração; III - certidão de inteiro teor; IV - cópia autenticada; Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br V - arquivo eletrônico. § 2° Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao requerente, fixando-se o prazo para resposta. § 3° O atendimento do pedido poderá consistir apenas em indicação de onde o requerente pode obter a informação diretamente, inclusive em meio eletrônico. § 4° O prazo para resposta ao pedido de informação será de, no máximo, 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 5° A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. § 6° Caso a obtenção da informação demande despesas, como feitura de cópias, caberá ao requerente arcar com o ônus, salvo o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe que "aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983". § 7° O pedido de informação não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada, conforme exigido no formulário que integra essa Resolução. CAPÍTULO VI Deferimento e Indeferimento do Pedido Art. 13. A deliberação sobre o pedido de acesso à informação compete ao responsável pelo Controle Interno da Câmara. § 1° O Controlador Interno indeferirá e negará seguimento, de plano, a qualquer pedido que seja manifestamente incabível, inepto, procrastinatório, repetido, apócrifo ou não identificado. § 2° Quaisquer das Unidades Administrativas responsáveis pela guarda da informação solicitada obrigatoriamente fornecerá ao Controle Interno para a deliberação do pedido de acesso à informação, que poderá antes de decidir, solicitar o opinativo técnico da Assessoria Jurídica, bem como parecer técnico de profissional habilitado. § 3° A deliberação pelo indeferimento será sempre fundamentada, mesmo que de forma sucinta e remetendo à manifestação anterior constante no expediente. Art. 14. O indeferimento do pedido de acesso à informação será publicado nos termos que dispuser a Lei Orgânica Municipal, com a identificação do requerente. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Parágrafo único. As razões de indeferimento ficarão à disposição do requerente, na unidade de Controle Interno da Câmara, para consulta, cópia e certidão, pelo prazo do recurso. Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua publicação, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 16. A deliberação sobre o recurso, nos termos do artigo anterior, compete única e exclusivamente ao Presidente da Câmara no âmbito do Legislativo Municipal. Parágrafo único. Da decisão do Presidente, não caberá qualquer recurso, salvo pedido de reexame. Art. 17. A eventual desobediência aos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como desta Resolução, por parte de servidor, será comunicada ao Controle Interno da Câmara, para devida apuração. CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 18. O Controlador Interno da Câmara é o responsável pelas atribuições definidas no art. 40 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo, conforme inciso II do art. 3 0 da Resolução n° 1, de 17 de junho de 2024, que regulamenta a Ouvidoria Legislativa, com competência para: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada; II - monitorar a implementação do disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento dos ditames da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e seus regulamentos. Art. 19. O inteiro teor dessa Resolução e da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, será disponibilizado para consulta a todos os interessados, na sede da Câmara Municipal de Planura, bem como no sitio eletrônico do Legislativo Municipal. Art. 20. Os casos omissos sobre a aplicação da Lei n° 12.527/2011, no âmbito da Câmara, serão decididos pela Controladoria Interna. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Art. 21. A classificação da informação quanto ao grau e aos prazos de sigilo será objeto de ato normativo específico. Art. 22. O disposto nesta Resolução não restringe a atuação dos demais órgãos na prestação de informação e transparência ao cidadão. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Paulo Brinck, 17 de dezembro de 2024. 71 ... oão a ista ac Presidente Vice-Presidente anos AIbet4o Pai Secretario ' lor