br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 98/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id1631

Originating matéria

matéria 891 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PUBUOADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PlANURA 
EM ^)-§- 1 Oi 1 ,20-i5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 98, de 31 de janeiro de 2025. 
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos 
Servidores do Poder Legislativo Municipal. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
membros apesenta ao Plenário a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1° Esta lei complementar dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos base dos 
cargos que integram o quadro de servidores do Legislativo Municipal, fixados pela Lei 
Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterados pela Lei Complementar n° 87, de 22 
dezembro de 2022 e Lei Complementar n° 96, de 30 de janeiro de 2024. 
Art. 2° Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica concedido a partir de 01 de 
janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por 
cento), sobre os vencimentos base dos cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 
86/2022 e alterações posteriores. 
§ 1° O índice oficial utilizado na concessão de Revisão Geral Anual de que trata esta lei 
complementar, é o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no período 
de janeiro a dezembro de 2024. 
§ 2° Passa a integrar esta lei complementar os anexos I, II, V e VI da Lei Complementar n° 86/2022 
e posteriores alterações, atualizados com os percentuais da Revisão Geral Anual, conforme 
definidos nesta lei complementar. 
§ 3° Para efeitos desta lei complementar, considera-se vencimento base o valor pecuniário atribuído 
ao cargo no plano de cargos e vencimentos e suas correções, não incluindo vantagens ou direitos 
adquiridos que possam gerar vantagens pecuniárias. 
§ 4° Os vencimentos base de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido de 
acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais e demais normas aplicáveis. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações 
orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e financeiro a 
que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
integralmente a Lei Complementar n° 96/2024. 
Planura MG, 31 de janeiro de 2025 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
00 
6
C) 
ANEXO I 
Lei Complementar n° 98//2025 
ANEXO! 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterado pela Lei Complementar n°87. de 23 de dezembro de 2022) 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NÍVEL SÍMBOLO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
VALOR
INICIAL 
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 2 I A 40 Horas 2.868,49 
Assistente Legislativo Ensino Médio Completo 2 II A 40 Horas 3.971,69 
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo I II A 40 Horas. 3.971,69 
Oficial Administrativo - RH Ensino Médio Completo I III A 40 Horas 4.413,03 
Oficial Administrativo Ensino Médio Completo I III A 40 Horas 4.413,03 
Oficial Legislativo Ensino Médio Completo I III A 40 Horas 4.413,03 
Contador Graduação em CC + mais Registro no CRC I IV A 20 Horas 8.940,68 
Planura MG, 31 de janeiro de 2025 
\ 
-~, 
1 
, 
AN II NIO L i IZ BOTELH 
'refeitel unicipa 
ANEXO II 
Lei Complementar n° 98/2025 
ANEXO II 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022) 
CARGOS DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO ORDENADOS POR SIMBOLOS DE VENCIMENTOS 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA RECRUTAMENTO SEMANAL VALOR INICIAL 
Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - I 40 horas Amplo 4.211,44 
Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e 
Registro na OAB 1 CC - II 20 horas Amplo 9.950,34 
Controlador Interno Ensino Superior Completo 1 CC - III 30 horas Limitado ao Quadro 
Efetivo 10.058,35 
Planura MG, 31 de janeiro de 2025 
AN ONIO L 1 BOTELH 
Prefeit • •sal 
ANEXO V 
Lei Complementar n° 98/2025 
ANEXO V 
(Lei Complementar n°86 de 29 de novembro de 2022) 
NÍVEL 
SIIVIBOLOS 5% 
A B C D E F G H 1 J K L M N 
1 2.868,49 3.011,93 3.162,51 3.320,64 3.486,67 3.661,00 3.844,05 4.036,24 4.238,07 4.449,97 4.672,47 4.906,08 5.151,40 5.408,97 
II 3.971,69 4.170,29 4.378,80 4.597,73 4.827.61 5.069,00 5.322,45 5.588,58 5.868,00 6.161.40 6.469,47 6.792,95 7.132,59 7.489,25 
I I I 4.413,03 4.633,68 4.865,37 5.108,64 5.364.07 5.632.28 5.913,89 6.209,58 6.520,06 6.846,06 7.188,36 7.547.78 7.925,18 8.321,44 
IV 8.940,68 9.387,71 9.857,09 10.349,94 10.867.46 1 1.410.82 11.981.36 12.580,44 13.209,46 13.869,93 14.563,43 15.291,59 16.056,17 16.858,98 
Planura MG, 31 de janeiro de 2025 
ANTÓNI 
Prèteito unicipal 
ANEXO VI 
Lei Complementar n° 98/2025 
ANEXO VI 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n87, de 23 de dezembro de 2022) 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR 
cc - 1 4.211,44 
CC - II 9.950,34 
CC - III 10.058,35 
Planura MG, 31 de janeiro de 2025 
AN ONIO L I OTEMJ.
'Pzefeitoi unicipal 

open original →