| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. |
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PUBUOADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PlANURA EM ^)-§- 1 Oi 1 ,20-i5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 98, de 31 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus membros apesenta ao Plenário a seguinte Lei Complementar. Art. 1° Esta lei complementar dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos base dos cargos que integram o quadro de servidores do Legislativo Municipal, fixados pela Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterados pela Lei Complementar n° 87, de 22 dezembro de 2022 e Lei Complementar n° 96, de 30 de janeiro de 2024. Art. 2° Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica concedido a partir de 01 de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), sobre os vencimentos base dos cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 86/2022 e alterações posteriores. § 1° O índice oficial utilizado na concessão de Revisão Geral Anual de que trata esta lei complementar, é o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. § 2° Passa a integrar esta lei complementar os anexos I, II, V e VI da Lei Complementar n° 86/2022 e posteriores alterações, atualizados com os percentuais da Revisão Geral Anual, conforme definidos nesta lei complementar. § 3° Para efeitos desta lei complementar, considera-se vencimento base o valor pecuniário atribuído ao cargo no plano de cargos e vencimentos e suas correções, não incluindo vantagens ou direitos adquiridos que possam gerar vantagens pecuniárias. § 4° Os vencimentos base de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido de acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais e demais normas aplicáveis. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Complementar n° 96/2024. Planura MG, 31 de janeiro de 2025 Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 00 6 C) ANEXO I Lei Complementar n° 98//2025 ANEXO! (Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterado pela Lei Complementar n°87. de 23 de dezembro de 2022) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NÍVEL SÍMBOLO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR INICIAL Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 2 I A 40 Horas 2.868,49 Assistente Legislativo Ensino Médio Completo 2 II A 40 Horas 3.971,69 Assistente Administrativo Ensino Médio Completo I II A 40 Horas. 3.971,69 Oficial Administrativo - RH Ensino Médio Completo I III A 40 Horas 4.413,03 Oficial Administrativo Ensino Médio Completo I III A 40 Horas 4.413,03 Oficial Legislativo Ensino Médio Completo I III A 40 Horas 4.413,03 Contador Graduação em CC + mais Registro no CRC I IV A 20 Horas 8.940,68 Planura MG, 31 de janeiro de 2025 \ -~, 1 , AN II NIO L i IZ BOTELH 'refeitel unicipa ANEXO II Lei Complementar n° 98/2025 ANEXO II (Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022) CARGOS DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO ORDENADOS POR SIMBOLOS DE VENCIMENTOS CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA RECRUTAMENTO SEMANAL VALOR INICIAL Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - I 40 horas Amplo 4.211,44 Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e Registro na OAB 1 CC - II 20 horas Amplo 9.950,34 Controlador Interno Ensino Superior Completo 1 CC - III 30 horas Limitado ao Quadro Efetivo 10.058,35 Planura MG, 31 de janeiro de 2025 AN ONIO L 1 BOTELH Prefeit • •sal ANEXO V Lei Complementar n° 98/2025 ANEXO V (Lei Complementar n°86 de 29 de novembro de 2022) NÍVEL SIIVIBOLOS 5% A B C D E F G H 1 J K L M N 1 2.868,49 3.011,93 3.162,51 3.320,64 3.486,67 3.661,00 3.844,05 4.036,24 4.238,07 4.449,97 4.672,47 4.906,08 5.151,40 5.408,97 II 3.971,69 4.170,29 4.378,80 4.597,73 4.827.61 5.069,00 5.322,45 5.588,58 5.868,00 6.161.40 6.469,47 6.792,95 7.132,59 7.489,25 I I I 4.413,03 4.633,68 4.865,37 5.108,64 5.364.07 5.632.28 5.913,89 6.209,58 6.520,06 6.846,06 7.188,36 7.547.78 7.925,18 8.321,44 IV 8.940,68 9.387,71 9.857,09 10.349,94 10.867.46 1 1.410.82 11.981.36 12.580,44 13.209,46 13.869,93 14.563,43 15.291,59 16.056,17 16.858,98 Planura MG, 31 de janeiro de 2025 ANTÓNI Prèteito unicipal ANEXO VI Lei Complementar n° 98/2025 ANEXO VI (Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n87, de 23 de dezembro de 2022) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS SIMBOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR cc - 1 4.211,44 CC - II 9.950,34 CC - III 10.058,35 Planura MG, 31 de janeiro de 2025 AN ONIO L I OTEMJ. 'Pzefeitoi unicipal