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norma nº 99/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e revoga a Lei Complementar nº 97/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 99, de 25 de fevereiro de 2025. 
PUBCOADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM 25 I 2. I (Nu 
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), 
nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e revoga a 
Lei Complementar n° 97/2024. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Controle de Endemias (ACE) no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), 
nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Art. 2° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias farão jus ao 
adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, em 
razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, ficando sua implementação 
condicionada ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro 
de 2025. 
Parágrafo único. Fica revogada a Lei Complementar n° 97/2024. 
Planura MG, 25 de fevereiro de 2025. 
Rua Monte Carmelo, a° 448,-Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34270O0.— Site: planura.mg.íov.br 

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