| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e revoga a Lei Complementar nº 97/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 99, de 25 de fevereiro de 2025. PUBCOADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM 25 I 2. I (Nu Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e revoga a Lei Complementar n° 97/2024. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte lei complementar: Art. 1° Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022. Art. 2° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias farão jus ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, ficando sua implementação condicionada ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2025. Parágrafo único. Fica revogada a Lei Complementar n° 97/2024. Planura MG, 25 de fevereiro de 2025. Rua Monte Carmelo, a° 448,-Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34270O0.— Site: planura.mg.íov.br