| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo de Planura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 100, de 26 de fevereiro de 2025. PUBCOADO NO ÁTRIO DA r'REFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de EM a-G I g I c2O_25 Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei Complementar altera o Anexo II da Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo e cria o cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações. Parágrafo único. O Anexo VI, da Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, passa vigorar composto dos níveis de cargos comissionados I, II, III e IV, com os respectivos valores, constantes desta lei complementar. Art. 2° Fica criado o Cargo Comissionado de Diretor de Licitações e Contrafações, que passa a integrar o Anexo II da Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, com as seguintes especificações: I — número de vagas: uma; II — símbolo: CC-II; III - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; IV — escolaridade mínima: nível superior completo em direito, administração, gestão pública, ou ciências contábeis, ou economia ou outras áreas afins. Art. 3° As especificações das atribuições do cargo criado por esta lei complementar, são as constantes do Anexo VII da Lei Complementar Municipal n° 86/2022. Parágrafo único. São atribuições do cargo de Diretor de Licitações e Contratações: I - planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e contratações, planejando e orientando as fases preparatórias, licitatórias e execução de todos os processos de contratações diretas ou por meio de licitações; II - supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e qualitativos de bens e serviços necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal; Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS III - acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento das contratações, observada a segregação de função; IV - coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos auxiliares nos termos da lei de licitações e contratos administrativos; V - determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de mercado para fundamentar os processos de contratações; VI - coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo Municipal, bem como dos preços correntes de material de mercado; VII - gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações públicas, atendendo às exigências legais, processos e fiscalizações específicas; VIII - coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, apostilamento e congêneres; IX - dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos nos editais e a legislação vigente; X - coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contratações públicas, suas publicações e lançamento de dados em portais eletrônicos e banco de dados; XI - adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em tempo hábil, conforme exigências específicas; XII - operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; XIII - interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos licitatórios e contratuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo; XIV - sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam a economicidade, eficiência e qualidade na aquisição de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente, visando otimizar o uso de recursos; XV - delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações públicas; XVI- promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4 0 Passam a integrar esta Lei Complementar os Anexos II e VII da Lei Complementar n° 86/2022 e alterações posteriores. Art. 5° Faz parte integrante desta Lei complementar o impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 6° Os demais anexos e dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 86/2022 e alterações posteriores, permanecem inalterados. Art. 7 0 Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Planura MG, 26 de fevereiro de 2025 Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br ANEXO II Lei Complementar n° 100/2025 ANEXO II (Lei Complementar n°86 de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°98 de 31 de janeiro de 2025) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA RECRUTAMENTO SEMANAL VALOR INICIAL Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - 1 40 horas Amplo 4.211,44 Diretor de Licitações e Contratações Ensino Superior Completo 1 cc - II , 40 horas Amplo 6.000,00 Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e Registro na OAB 1 CC - 111 20 horas Amplo 9.950,34 Controlador Interno • • Ensino Superior Completo 1 cc - IV 30 horas Limitado ao Quadro Efetivo 10.058,35 Planura MG, 26 de fevereiro de 2025 ANTO Prefel i unicipal ANEXO VI Lei Complementar n° 100/2025 ANEXO VI (Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°98, de 31 de janeiro de 2025) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS SIM BOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR CC - I 4.211,44 CC - II 6.000,00 CC - III 9.950,34 CC- IV 10.058,35 Planura MG, 26 de fevereiro de 2025 ••• PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII Lei Complementar n° 100/2025 ANEXO VII QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87. de 23 de dezembro de 2022) QUADRO COMISSIONADO CARGO COMISSIONADO NÍVEL RECRUTAMENTO Diretor de Licitações e Contratações CC-II AMPLO ESPECIFICA ÕES DAS EXIGÊNCIAS Escolaridade Mínima Ensino Superior Completo Número de Vagas 01 Carga Horária Semanal 40 horas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO Planejar, coordenar e supervisionar os processos de contratações de bens e serviços, garantindo a conformidade com a legislação vigente, a economicidade e a transparência. ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DO CARGO a) planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e contratações, planejando e orientando as fases preparatórias, licitatórias e execução de todos os processos de contratações diretas ou por meio de licitações; b) supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e qualitativos de bens e serviços necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal; c) acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento das contratações, observada a segregação de função; d) coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos auxiliares nos termos da lei de licitações e contrato administrativo; e) determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de mercado para fundamentar os processos de contratações; I) coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo Municipal, bem como dos preços correntes de material de mercado; g) gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações públicas, atendendo às exigências legais, processos e fiscalizações específicas; h) coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, apostilamento e congêneres; i) dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos nos editais e a legislação vigente; j) coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contrafações públicas, suas publicações e lançamento de dados em portais eletrônicos e banco de dados; k) adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em tempo hábil, conforme exigências específicas; I) operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; m) interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos licitatórios e contratuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo; n) sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam a economicidade, eficiência e qualidade na aquisição de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente, visando otimizar ouso de recursos; o) delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações públicas; p) promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação Planura MG, 26 de fevereiro de 20 5 AN Prefei unicipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br