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norma nº 100/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo de Planura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 100, de 26 de fevereiro de 2025. 
PUBCOADO NO ÁTRIO DA 
r'REFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor de 
EM a-G I g
I c2O_25 Licitações e Contratações no Quadro de Servidores Públicos 
do Poder Legislativo de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei Complementar altera o Anexo II da Lei Complementar n° 86, de 29 de 
novembro de 2022 e alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder 
Legislativo e cria o cargo comissionado de Diretor de Licitações e Contratações. 
Parágrafo único. O Anexo VI, da Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e 
alterações, passa vigorar composto dos níveis de cargos comissionados I, II, III e IV, com os 
respectivos valores, constantes desta lei complementar. 
Art. 2° Fica criado o Cargo Comissionado de Diretor de Licitações e Contrafações, que passa a 
integrar o Anexo II da Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterações, com 
as seguintes especificações: 
I — número de vagas: uma; 
II — símbolo: CC-II; 
III - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; 
IV — escolaridade mínima: nível superior completo em direito, administração, gestão pública, 
ou ciências contábeis, ou economia ou outras áreas afins. 
Art. 3° As especificações das atribuições do cargo criado por esta lei complementar, são as 
constantes do Anexo VII da Lei Complementar Municipal n° 86/2022. 
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Diretor de Licitações e Contratações: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e 
contratações, planejando e orientando as fases preparatórias, licitatórias e execução de todos 
os processos de contratações diretas ou por meio de licitações; 
II - supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e 
qualitativos de bens e serviços necessários para atender as necessidades da Câmara 
Municipal; 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III - acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento das contratações, observada a segregação de função; 
IV - coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos 
auxiliares nos termos da lei de licitações e contratos administrativos; 
V - determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de 
mercado para fundamentar os processos de contratações; 
VI - coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo 
Municipal, bem como dos preços correntes de material de mercado; 
VII - gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações 
públicas, atendendo às exigências legais, processos e fiscalizações específicas; 
VIII - coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, 
apostilamento e congêneres; 
IX - dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de 
execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos 
nos editais e a legislação vigente; 
X - coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contratações públicas, suas 
publicações e lançamento de dados em portais eletrônicos e banco de dados; 
XI - adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de 
dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em 
tempo hábil, conforme exigências específicas; 
XII - operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e 
outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; 
XIII - interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos 
licitatórios e contratuais, atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo; 
XIV - sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam 
a economicidade, eficiência e qualidade na aquisição de bens e serviços, em conformidade 
com a legislação vigente, visando otimizar o uso de recursos; 
XV - delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações 
públicas; 
XVI- promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4
0 Passam a integrar esta Lei Complementar os Anexos II e VII da Lei Complementar n° 
86/2022 e alterações posteriores. 
Art. 5° Faz parte integrante desta Lei complementar o impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 6° Os demais anexos e dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 86/2022 e 
alterações posteriores, permanecem inalterados. 
Art. 7
0 Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura MG, 26 de fevereiro de 2025 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
ANEXO II 
Lei Complementar n° 100/2025 
ANEXO II 
(Lei Complementar n°86 de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°98 de 31 de janeiro de 2025) 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA RECRUTAMENTO SEMANAL VALOR INICIAL 
Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - 1 40 horas Amplo 4.211,44 
Diretor de Licitações 
e Contratações Ensino Superior Completo 1 cc - II 
, 
40 horas Amplo 6.000,00 
Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e 
Registro na OAB 1 CC - 111 20 horas Amplo 9.950,34 
Controlador Interno • • Ensino Superior Completo 1 cc - IV 30 horas Limitado ao Quadro 
Efetivo 10.058,35 
Planura MG, 26 de fevereiro de 2025 
ANTO 
Prefel i unicipal 
ANEXO VI 
Lei Complementar n° 100/2025 
ANEXO VI 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°98, de 31 de janeiro de 2025) 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIM BOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR 
CC - I 4.211,44 
CC - II 6.000,00 
CC - III 9.950,34 
CC- IV 10.058,35 
Planura MG, 26 de fevereiro de 2025 
••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO VII 
Lei Complementar n° 100/2025 
ANEXO VII 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87. de 23 de dezembro de 2022) 
QUADRO COMISSIONADO 
CARGO COMISSIONADO NÍVEL RECRUTAMENTO 
Diretor de Licitações e Contratações CC-II AMPLO 
ESPECIFICA ÕES DAS EXIGÊNCIAS 
Escolaridade Mínima Ensino Superior Completo 
Número de Vagas 01 
Carga Horária Semanal 40 horas 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DO CARGO 
Planejar, coordenar e supervisionar os processos de contratações de bens e serviços, garantindo a conformidade com a 
legislação vigente, a economicidade e a transparência. 
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DO CARGO 
a) planejar, coordenar e supervisionar as tarefas vinculadas aos Serviços de licitações e contratações, planejando e orientando as 
fases preparatórias, licitatórias e execução de todos os processos de contratações diretas ou por meio de licitações; 
b) supervisionar e coordenar as demandas, e metodologia de definição de quantitativos e qualitativos de bens e serviços 
necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal; 
c) acompanhar o trâmite dos processos de contratação direta e licitações, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento das contratações, observada a segregação de função; 
d) coordenar a elaboração e formalização dos atos de contratação direta e procedimentos auxiliares nos termos da lei de licitações 
e contrato administrativo; 
e) determinar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e pesquisas de preço de mercado para fundamentar os processos de 
contratações; 
I) coordenar a organização e atualização do cadastro de fornecedores do Legislativo Municipal, bem como dos preços correntes 
de material de mercado; 
g) gerenciar e coordenar a organização do arquivo dos processos de contratações públicas, atendendo às exigências legais, 
processos e fiscalizações específicas; 
h) coordenar a elaboração dos editais, minutas de contratos, termos aditivos, convênios, apostilamento e congêneres; 
i) dar apoio e auxílio aos gestores de contratos e aos fiscais de contrato na fase de execução dos contratos administrativos, 
garantindo o cumprimento dos termos estabelecidos nos editais e a legislação vigente; 
j) coordenar a execução das obrigações legais relacionadas as contrafações públicas, suas publicações e lançamento de dados em 
portais eletrônicos e banco de dados; 
k) adotar as providências necessárias para garantir a prestação de contas e remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas 
do Estado, e demais órgãos fiscalizadores em tempo hábil, conforme exigências específicas; 
I) operacionalizar equipamentos e sistemas de informáticas, plataformas, aplicativos e outros, quando autorizado e necessário ao 
exercício de suas atividades; 
m) interagir e elaborar quando necessário, relatórios periódicos sobre os processos licitatórios e contratuais, atendendo às 
exigências dos órgãos de controle interno e externo; 
n) sugerir melhorias e inovações nos processos de compras e contratações que promovam a economicidade, eficiência e qualidade na 
aquisição de bens e serviços, em conformidade com a legislação vigente, visando otimizar ouso de recursos; 
o) delegar tarefas, acompanhar resultados e garantir o bom desempenho das contratações públicas; 
p) promover e indicar capacitação para a equipe envolvida no processo de contratação 
Planura MG, 26 de fevereiro de 20 5 
AN 
Prefei unicipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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