br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1345/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera o Anexo I – Subvenções Sociais, da Lei nº 1.342, de 19 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém outras providências.
native_id1636

Originating matéria

matéria 924 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBur.:ADC.
PREFEITURA mumemil 
EM _ L2
LEI N° 1.345, de 25 de março de 2025. 
Altera o Anexo I — Subvenções Sociais, da Lei n° 1.342, de 19 
de dezembro de 2024, que "Dispõe sobre a concessão de 
auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade 
lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município 
de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta lei dispõe sobre alteração dos valores dos recursos orçamentários destinados à 
Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura, constante do Anexo I 
— Subvenções Sociais, da Lei Municipal n° 1.342, de 19 de dezembro de 2024. que "Dispõe sobre 
a concessão de auxílios. subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda 
financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém 
outras providências". 
Art. 2° Os valores dos recursos orçamentários constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 
1.342/2024, destinados a subvenção social à Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — 
Guarda Mirim de Planura, passa a ser de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais). 
Parágrafo único. O valor anteriormente previsto na Lei n° 1.342/2024 que perfazia o valor de R$ 
32.000.00 (trinta e dois mil reais). sendo que com o acréscimo previsto nesta lei, o valor destinado 
à subvenção à Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura passa a 
ser de 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), para o exercício de 2025. 
Art. 3° Para fazer face ao aumento dos valores definidos no caput do artigo anterior, fica aberto 
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e 
quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária 02.04.04.122.0021.2.900.3.3.50.43. 
Parágrafo único. Será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar 
autorizado nesta lei, os recursos provenientes de excesso de arrecadação no exercício financeiro 
de 2025, na fonte de recursos destinados aos custeios das despesas. 
Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura MG, 25 de março de 2025. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

open original →