| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Altera o Anexo I – Subvenções Sociais, da Lei nº 1.342, de 19 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBur.:ADC. PREFEITURA mumemil EM _ L2 LEI N° 1.345, de 25 de março de 2025. Altera o Anexo I — Subvenções Sociais, da Lei n° 1.342, de 19 de dezembro de 2024, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém outras providências". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei dispõe sobre alteração dos valores dos recursos orçamentários destinados à Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura, constante do Anexo I — Subvenções Sociais, da Lei Municipal n° 1.342, de 19 de dezembro de 2024. que "Dispõe sobre a concessão de auxílios. subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém outras providências". Art. 2° Os valores dos recursos orçamentários constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 1.342/2024, destinados a subvenção social à Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura, passa a ser de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais). Parágrafo único. O valor anteriormente previsto na Lei n° 1.342/2024 que perfazia o valor de R$ 32.000.00 (trinta e dois mil reais). sendo que com o acréscimo previsto nesta lei, o valor destinado à subvenção à Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura passa a ser de 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), para o exercício de 2025. Art. 3° Para fazer face ao aumento dos valores definidos no caput do artigo anterior, fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária 02.04.04.122.0021.2.900.3.3.50.43. Parágrafo único. Será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar autorizado nesta lei, os recursos provenientes de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2025, na fonte de recursos destinados aos custeios das despesas. Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura MG, 25 de março de 2025. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br