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norma nº 1352/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBIJCADO NO ÁTRIO DA 
r'REFEITIMA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM ' 24 0?, i 020,2,1'5 
111. 
LEI N° 1352, de 27 de março de 2025. 
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de 
Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Criadores de Peixes e Afins em 
Tanques - Rede de Planura, inscrita no CNPJ sob o número 08.279.460/0001-02, com sede no 
município de Planura, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2° A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade a organização e proteção 
coletiva dos direitos dos associados na promoção e no desenvolvimento da piscicultura no 
município. 
Art. 3' Para fins desta lei, a Associação poderá firmar convênios, parcerias e receber auxílios 
financeiros do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como de entidades privadas, 
respeitadas as normas legais vigentes. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura MG, 27 de março de 2025 
AN NIO L BOT 
Municipal 
LHO 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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