| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura. |
| native_id | 1642 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBIJCADO NO ÁTRIO DA r'REFEITIMA MUNICIPAL DE PLANURA EM ' 24 0?, i 020,2,1'5 111. LEI N° 1352, de 27 de março de 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Criadores de Peixes e Afins em Tanques - Rede de Planura, inscrita no CNPJ sob o número 08.279.460/0001-02, com sede no município de Planura, Estado de Minas Gerais. Art. 2° A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade a organização e proteção coletiva dos direitos dos associados na promoção e no desenvolvimento da piscicultura no município. Art. 3' Para fins desta lei, a Associação poderá firmar convênios, parcerias e receber auxílios financeiros do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como de entidades privadas, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura MG, 27 de março de 2025 AN NIO L BOT Municipal LHO Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br