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norma nº 1353/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre atualização do valor da hora aula dos Professores do Programa "Eu Sou Capaz", no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBlr:ADO NC RiQ DA 
PREFEITURA MUNICIPAL UE PLANURA 
EM Ii I 011 02.0,25 
LEI N° 1.353, de 11 de abril de 2025. 
Dispõe sobre atualização do valor da hora aula dos 
Professores do Programa "Eu Sou Capaz", no âmbito do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). 
A Câmara Municipal de Planura-MG, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a atualização do valor da hora aula dos profissionais em pedagogia 
que atuam no Programa "Eu Sou Capaz", no âmbito do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme o Anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de 
maio de 2023. 
Art. 2° O valor definido no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de maio de 2023, para a 
remuneração de hora aula, passa ser de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) a partir de janeiro de 
2025. 
Art. 3° A partir da edição desta lei, o valor hora aula definido no artigo anterior, será atualizado 
por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que for necessário. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas por recursos orçamentários previsto 
na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Planura MG, 11 de abril de 2025. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.fr 

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