| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do valor da hora aula dos Professores do Programa "Eu Sou Capaz", no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). |
| native_id | 1643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBlr:ADO NC RiQ DA PREFEITURA MUNICIPAL UE PLANURA EM Ii I 011 02.0,25 LEI N° 1.353, de 11 de abril de 2025. Dispõe sobre atualização do valor da hora aula dos Professores do Programa "Eu Sou Capaz", no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A Câmara Municipal de Planura-MG, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei dispõe sobre a atualização do valor da hora aula dos profissionais em pedagogia que atuam no Programa "Eu Sou Capaz", no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme o Anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de maio de 2023. Art. 2° O valor definido no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de maio de 2023, para a remuneração de hora aula, passa ser de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) a partir de janeiro de 2025. Art. 3° A partir da edição desta lei, o valor hora aula definido no artigo anterior, será atualizado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sempre que for necessário. Art. 4° As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas por recursos orçamentários previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 5 0 Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Planura MG, 11 de abril de 2025. Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.fr