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norma nº 1357/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1357 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre a denominação de vias públicas no Município de Planura/MG. Lauro Peres e José Omar Ribeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBCOADO NO ',TRIO LA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM -2 I 05 L2025 
Dispõe sobre a denominação de vias públicas no Município de 
Planura/MG. 
LEI N° 1.357, de 28 de maio de 2025. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, 
aprova a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei denomina vias públicas localizadas no Município de Planura, Estado de Minas 
Gerais, em homenagem a Lauro Peres e José Omar Ribeiro. 
Art. 2° Ficam denominadas, no Município de Planura/MG, as seguintes vias públicas: 
I- Rua José Omar Ribeiro, a via pública que dá acesso ao Clube CREP, situada no Bairro 
Vila Residencial de Planura; 
II- Rua Lauro Peres, a via pública que dá acesso ao antigo Hotel de Fumas, situada no Bairro 
Vila Residencial de Planura. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com os 
respectivos nomes das vias públicas mencionadas no art. 2°. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG — 28 de maio de 2025 
AN1'ON10 
efeit i unicipal 
Rua Monte Camelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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