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norma nº 1363/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1363 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaInstitui o Dia do Padroeiro do Município de Planura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBCCADO NO ÁTRIO DA 
PREFE1TURAMUNICIPALDERANURA 
trib, o 4- I c2O25 
LEI N° 1.363, de 15 de julho de 2025 
Institui o Dia do Padroeiro do Município de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura-MG, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a definição de "Santo Antônio", como padroeiro do Município e 
institui feriado municipal o dia 13 de junho, conforme as tradições locais e religiosas. 
Parágrafo único. No conceito da Igreja Católica, "Santo Antônio" representa caridade, 
símbolo de fé e unidade para a comunidade, adjetivos que levou a ser declarado padroeiro de 
várias cidades brasileiras. 
Art. 2° A "Festa do Padroeiro de Planura", a ser realizada anualmente em celebração ao 
padroeiro do Município, será promovida pelo Poder Público em conjunto com Igreja Católica 
responsável pela sua organização, sendo declarada Patrimônio Cultural de Natureza 
Imaterial do Município, com os seguintes objetivos: 
I- preservar a tradição e a referência religiosa, cultural e social da comunidade local; 
conservar a memória religiosa e cultural, assegurando sua transmissão às futuras 
gerações; 
III- garantir que as instituições responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município 
incluam o evento nos instrumentos de planejamento, organização, proteção e ordenamento 
urbano e rural, com os devidos registros e ampla divulgação. 
Art. 3° Nos termos do caput do art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que 
dispõe sobre feriados, no Município de Planura são declarados feriados municipais de natureza 
religiosa: 
I - Sexta-Feira da Paixão; 
II - dia de Corpus Christi; 
III - dia 13 de junho, consagrado a "Santo Antônio", padroeiro do Município; 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 15 de julho de 2025 
A 1 NIOI IZ BOTELH 
Pre eito Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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