| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Institui o Dia do Padroeiro do Município de Planura. |
| native_id | 1656 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBCCADO NO ÁTRIO DA PREFE1TURAMUNICIPALDERANURA trib, o 4- I c2O25 LEI N° 1.363, de 15 de julho de 2025 Institui o Dia do Padroeiro do Município de Planura. A Câmara Municipal de Planura-MG, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei dispõe sobre a definição de "Santo Antônio", como padroeiro do Município e institui feriado municipal o dia 13 de junho, conforme as tradições locais e religiosas. Parágrafo único. No conceito da Igreja Católica, "Santo Antônio" representa caridade, símbolo de fé e unidade para a comunidade, adjetivos que levou a ser declarado padroeiro de várias cidades brasileiras. Art. 2° A "Festa do Padroeiro de Planura", a ser realizada anualmente em celebração ao padroeiro do Município, será promovida pelo Poder Público em conjunto com Igreja Católica responsável pela sua organização, sendo declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, com os seguintes objetivos: I- preservar a tradição e a referência religiosa, cultural e social da comunidade local; conservar a memória religiosa e cultural, assegurando sua transmissão às futuras gerações; III- garantir que as instituições responsáveis pela política de patrimônio cultural do Município incluam o evento nos instrumentos de planejamento, organização, proteção e ordenamento urbano e rural, com os devidos registros e ampla divulgação. Art. 3° Nos termos do caput do art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados, no Município de Planura são declarados feriados municipais de natureza religiosa: I - Sexta-Feira da Paixão; II - dia de Corpus Christi; III - dia 13 de junho, consagrado a "Santo Antônio", padroeiro do Município; Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 15 de julho de 2025 A 1 NIOI IZ BOTELH Pre eito Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br