| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação de plano de saúde para os vereadores da Câmara Municipal de Planura/MG e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br LEI N° 1.354, de 5 de maio de 2025. Dispõe sobre a autorização para contratação de plano de saúde para os vereadores da Câmara Municipal de Planura/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura-MG, aprovou e o Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar plano de assistência à saúde para os vereadores em exercício da Câmara Municipal de Planura, por meio de processo licitatório, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A adesão ao plano de saúde é facultativa e deve ser solicitada pelo interessado. Art. 2° O custeio das mensalidades do plano de saúde dos vereadores será realizado integralmente pela Câmara Municipal de Planura, por meio de dotação orçamentária própria. § 1° O vereador que aderir ao plano de saúde será responsável pelo pagamento de valores referentes à coparticipação dos serviços utilizados. § 2° Os valores de coparticipação serão aqueles estipulados na proposta da operadora e no contrato firmado, podendo sofrer alterações conforme as condições pactuadas. § 3° A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico, os quais poderão ser aceitos por escrito e custeados individualmente pelos vereadores. Art. 3° Os vereadores poderão incluir dependentes no plano de saúde, sendo a mensalidade do dependente custeada integralmente pelo vereador que solicitar a inclusão. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados dependentes: I - o filho solteiro: a) menor de idade e não emancipado; b) inválido; c) estudante de ensino regular ou superior, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade; II - o cônjuge; Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br III - o convivente que mantenha relação pública, contínua e duradoura com o segurado, independentemente de identidade de gênero ou sexo; IV - o enteado e o tutelado, nas condições do inciso I, desde que comprovada a dependência econômica, caracterizada pela percepção mensal de renda não superior ao salário mínimo nacional. Art. 4 0 O custeio do plano de saúde dos vereadores pela Câmara Municipal de Planura encerrar-se-á com o término do mandato ou a perda do cargo. Art. 5 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura-MG; 5 de maio de 2025. JOÃO MACHADO Presidente