br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1366/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a redução da extensão da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e sobre a convalidação de edificações existentes no perímetro urbano do Município de Planura/MG.
native_id1661

Originating matéria

matéria 1000 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PuBL!CADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
Jim O i 0 3 /2025 
LEI N2 1.366, de 08 de setembro de 2025 
Dispõe sobre a redução da extensão da faixa não edificável 
contígua às faixas de domínio público de rodovias e sobre a 
convalidação de edificações existentes no perímetro urbano 
do Município de Planura/MG. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Esta Lei dispõe sobre a redução da extensão da faixa não edificável contígua às faixas 
de domínio público de rodovias e sobre a convalidação de edificações existentes no 
perímetro urbano do Município de Planura/MG. 
Art. 2° Fica estabelecido que, no Município de Planura/MG, a extensão da faixa não 
edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias será de 5 (cinco) metros de 
cada lado da via, no âmbito do território municipal. 
Art. 32 Ficam convalidadas, para fins de regularização urbanística, todas as edificações 
públicas e privadas situadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público das rodovias 
que atravessam o perímetro urbano do Município de Planura/MG. 
Art. 42 A redução da faixa não edificável e a convalidação das edificações existentes no 
perímetro urbano realizam-se nos termos do art. 49, inciso III, e § 59, da Lei Federal n° 6.766, 
de 19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal n° 13.913, de 25 de 
novembro de 2019. 
Art. 52 Para os fins desta Lei, considera-se perímetro urbano aquele definido por lei 
municipal específica de delimitação territorial, observada a legislação federal e estadual 
aplicável. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 08 de setembro de 2025 
EL-FIO 
Prefei o Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

open original →