| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da extensão da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e sobre a convalidação de edificações existentes no perímetro urbano do Município de Planura/MG. |
| native_id | 1661 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PuBL!CADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Jim O i 0 3 /2025 LEI N2 1.366, de 08 de setembro de 2025 Dispõe sobre a redução da extensão da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e sobre a convalidação de edificações existentes no perímetro urbano do Município de Planura/MG. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Esta Lei dispõe sobre a redução da extensão da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e sobre a convalidação de edificações existentes no perímetro urbano do Município de Planura/MG. Art. 2° Fica estabelecido que, no Município de Planura/MG, a extensão da faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias será de 5 (cinco) metros de cada lado da via, no âmbito do território municipal. Art. 32 Ficam convalidadas, para fins de regularização urbanística, todas as edificações públicas e privadas situadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público das rodovias que atravessam o perímetro urbano do Município de Planura/MG. Art. 42 A redução da faixa não edificável e a convalidação das edificações existentes no perímetro urbano realizam-se nos termos do art. 49, inciso III, e § 59, da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019. Art. 52 Para os fins desta Lei, considera-se perímetro urbano aquele definido por lei municipal específica de delimitação territorial, observada a legislação federal e estadual aplicável. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 08 de setembro de 2025 EL-FIO Prefei o Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br