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norma nº 1367/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1367 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.118, de 7 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PJBUSADO NO ÁTRIO DA 
r)R EF EMA MUNICIPAL DE PLANURA 
.LiM 0,5 109 i2,0.,5 
LEI N° 1.367, de 08 de setembro de 2025 
Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 1.118, de 7 de 
abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a 
servidores públicos municipais, com posterior desconto em 
folha para reposição ao erário municipal. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei altera a redação do art. 12 da Lei Municipal n° 1.118, de 7 de abril de 2017, 
que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior 
desconto em folha para reposição ao erário municipal. 
Art. 2° O art. 1° da Lei Municipal n° 1.118, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 12 O Poder Executivo Municipal poderá efetuar o pagamento dos 
uniformes de trabalho dos servidores públicos municipais, mediante 
requerimento escrito do interessado, diretamente à empresa fornecedora 
contratada, observados os critérios estabelecidos em regulamento quanto à 
economicidade, regularidade fiscal e conveniência administrativa, conforme 
documentos apresentados e aprovados pela Administração." (NR) 
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 08 de setembro de 2025 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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