| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.118, de 7 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PJBUSADO NO ÁTRIO DA r)R EF EMA MUNICIPAL DE PLANURA .LiM 0,5 109 i2,0.,5 LEI N° 1.367, de 08 de setembro de 2025 Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 1.118, de 7 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei altera a redação do art. 12 da Lei Municipal n° 1.118, de 7 de abril de 2017, que autoriza o pagamento de uniformes a servidores públicos municipais, com posterior desconto em folha para reposição ao erário municipal. Art. 2° O art. 1° da Lei Municipal n° 1.118, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O Poder Executivo Municipal poderá efetuar o pagamento dos uniformes de trabalho dos servidores públicos municipais, mediante requerimento escrito do interessado, diretamente à empresa fornecedora contratada, observados os critérios estabelecidos em regulamento quanto à economicidade, regularidade fiscal e conveniência administrativa, conforme documentos apresentados e aprovados pela Administração." (NR) Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 08 de setembro de 2025 Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br