| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei nº 1.071, de junho de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLiCADO MC '• 'RIO DA PREFEITURnMUNONkt, DE RAMPA Em 15 _10 LEI N2 1.371, de 15 de outubro de 2025. Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei n° 1.071, de 19 de junho de 2015. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Planura instituído pela Lei n g 1.071, de 19 de junho de 2015. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 15 de outubro de 2025 ei o Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br