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norma nº 1371/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela Lei nº 1.071, de junho de 2015.
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matéria 1008 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBLiCADO MC '• 'RIO DA 
PREFEITURnMUNONkt, DE RAMPA Em 15 _10 
LEI N2 1.371, de 15 de outubro de 2025. 
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Municipal de Educação de Planura, instituído pela 
Lei n° 1.071, de 19 de junho de 2015. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de 
Educação do Município de Planura instituído pela Lei n g 1.071, de 19 de junho de 2015. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 15 de outubro de 2025 
ei o Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 

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