| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Frutal/MG, destinado à realização do 3º Leilão Beneficente, e dá outras providências. |
| native_id | 1670 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBL'CAOn No ATR40 DA ?REFEIT1JRA MUNICIN. DE PLANURt eM 02,41.4! 102i0.2.5 LEI N2 1.374, de 27 de novembro de 2025. Dispõe sobre a concessão de apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG, destinado à realização do 32 Leilão Beneficente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Fica estabelecido apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Frutal/MG, destinado ao 32 Leilão Beneficente da entidade. Art. 22 O apoio de que trata o art. 12 será executado mediante transferência de recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios para o almoço beneficente do 32 Leilão a ser realizado em 30 de novembro de 2025. Art. 32 A concessão do apoio observará as seguintes condições: 1 - a apresentação prévia, pela entidade beneficiada, de Plano de Trabalho contendo justificativa, cronograma do evento, estimativa de público e detalhamento da aplicação dos recursos; II - a celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014; III - a comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme exigido pela legislação federal, estadual e municipal aplicável; IV - a execução integral do Plano de Trabalho aprovado; V - a prestação de contas final dos recursos recebidos, de acordo com o Termo de Fomento e a legislação pertinente, em especial a Lei Federal 13.019/2014. Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual, especificamente na dotação 02.004.04.122.0021.2.900.3.3.50.43 — Subvenções Sociais. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o limite previsto no art. 2° desta Lei. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 27 de novembro de 2025. ANTONIO LUIZ BOTELHO:4527 2760697 ANTONIO LUIZ BOTELHO Prefeito Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br