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norma nº 1374/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a concessão de apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Frutal/MG, destinado à realização do 3º Leilão Beneficente, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBL'CAOn No ATR40 DA 
?REFEIT1JRA MUNICIN. DE PLANURt 
eM 02,41.4! 102i0.2.5 
LEI N2 1.374, de 27 de novembro de 2025. 
Dispõe sobre a concessão de apoio institucional à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Frutal/MG, 
destinado à realização do 32 Leilão Beneficente, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica estabelecido apoio institucional à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - 
APAE de Frutal/MG, destinado ao 32 Leilão Beneficente da entidade. 
Art. 22 O apoio de que trata o art. 12 será executado mediante transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados exclusivamente à aquisição de 
gêneros alimentícios para o almoço beneficente do 32 Leilão a ser realizado em 30 de 
novembro de 2025. 
Art. 32 A concessão do apoio observará as seguintes condições: 
1 - a apresentação prévia, pela entidade beneficiada, de Plano de Trabalho contendo 
justificativa, cronograma do evento, estimativa de público e detalhamento da aplicação dos 
recursos; 
II - a celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho 
de 2014; 
III - a comprovação de regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme exigido pela 
legislação federal, estadual e municipal aplicável; 
IV - a execução integral do Plano de Trabalho aprovado; 
V - a prestação de contas final dos recursos recebidos, de acordo com o Termo de Fomento e 
a legislação pertinente, em especial a Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual, especificamente na dotação 
02.004.04.122.0021.2.900.3.3.50.43 — Subvenções Sociais. 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar, observadas as 
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o limite previsto no art. 2° desta Lei. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 27 de novembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ 
BOTELHO:4527 
2760697 
ANTONIO LUIZ BOTELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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