| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera a redação dos itens 3 e 19 do art. 1º da Lei Municipal nº 540, de 20 de outubro de 1997. |
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PUBPC.AN. ATRIO DA MEFEITURAMUNICSLDEIRANURA EM__(13 1.2, PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 1.375, de 03 de dezembro de 2025. Altera a redação dos itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n° 540, de 20 de outubro de 1997. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Ficam alterados os itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n° 540, de 20 de outubro de 1997, que referenda promessas de compra e venda de imóveis da Vila Residencial de Furnas, passando a vigorar com as seguintes redações: 3 - Lote n° 06, da quadra 17-ME, com área de 1.101,17 m2, contendo casa de residência tipo M-12-A, com área de 63,19 m2, situada na Avenida Marginal, n° 28, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 10.405,90 (dez mil quatrocentos e cinco reais e noventa centavos), com pagamento integralmente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. Marcelo Uieda. (NR) 19 - Lote n° 05, da quadra 23-ME, com área de 1.307,62 m2, contendo casa de residência tipo MG-13, com área de 83,56 m2, situada na Avenida Marginal, n2 38, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 13.987,71 (treze mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), com pagamento integralmente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. Marcelo Uieda. (NR) Art. 22 O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei. Art. 32 Ficam substituídas as redações anteriores dos itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n° 540, de 20 de outubro de 1997, constantes das Leis Municipais n° 762, de 27 de agosto de 2007, e n2 895, de 23 de maio de 2012, permanecendo inalterados os demais dispositivos da legislação correlata. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 03 de dezembro de 2025. t Municipal Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br