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norma nº 1375/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1375 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a redação dos itens 3 e 19 do art. 1º da Lei Municipal nº 540, de 20 de outubro de 1997.
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PUBPC.AN. ATRIO DA 
MEFEITURAMUNICSLDEIRANURA 
EM__(13 1.2, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 1.375, de 03 de dezembro de 2025. 
Altera a redação dos itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n° 
540, de 20 de outubro de 1997. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Ficam alterados os itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n° 540, de 20 de outubro de 
1997, que referenda promessas de compra e venda de imóveis da Vila Residencial de Furnas, 
passando a vigorar com as seguintes redações: 
3 - Lote n° 06, da quadra 17-ME, com área de 1.101,17 m2, contendo casa de 
residência tipo M-12-A, com área de 63,19 m2, situada na Avenida Marginal, n° 
28, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 10.405,90 (dez mil quatrocentos e 
cinco reais e noventa centavos), com pagamento integralmente quitado, 
figurando como promissário comprador o Sr. Marcelo Uieda. (NR) 
19 - Lote n° 05, da quadra 23-ME, com área de 1.307,62 m2, contendo casa de 
residência tipo MG-13, com área de 83,56 m2, situada na Avenida Marginal, n2
38, Vila Residencial de Furnas, no valor de R$ 13.987,71 (treze mil novecentos e 
oitenta e sete reais e setenta e um centavos), com pagamento integralmente 
quitado, figurando como promissário comprador o Sr. Marcelo Uieda. (NR) 
Art. 22 O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei. 
Art. 32 Ficam substituídas as redações anteriores dos itens 3 e 19 do art. 12 da Lei Municipal n° 
540, de 20 de outubro de 1997, constantes das Leis Municipais n° 762, de 27 de agosto de 2007, 
e n2 895, de 23 de maio de 2012, permanecendo inalterados os demais dispositivos da legislação 
correlata. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Planura/MG, 03 de dezembro de 2025. 
t Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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