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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui e denomina “João Pagani” a Galeria de Fotos dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Planura.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
RESOLUÇÃO N° 2, de 18 de novembro de 2025. 
Institui e denomina "João Pagani" a Galeria de Fotos dos Ex￾Presidentes da Câmara Municipal de Planura. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal De Planura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Planura a Galeria de Fotos dos Presidentes, 
desde o ano de sua emancipação político-administrativa, denominada "Galeria de João Pagani". 
Art. 2° A Galeria será composta por retratos fotográficos oficiais de ex-Presidentes da Câmara 
Municipal de Planura, observados os seguintes critérios: 
I- Serão expostas fotos de Presidentes efetivamente eleitos ou que tenham assumido a Presidência 
por ocasião de perda de mandato, renúncia, destituição ou licença por período superior a 120 (cento 
e vinte) dias, do presidente eleito; 
II- As fotos deverão seguir padrão único de tamanho e moldura, conforme especificações definidas 
pela Mesa Diretora; 
III- Ao Presidente ou à Presidente reeleito(a) ou eleito(a) em mais de uma Sessão Legislativa será 
confeccionada apenas nova placa com nome e data de gestão, na qual constarão todos os anos em 
que exerceu a Presidência; 
IV- A colocação das fotos será realizada de forma cronológica, a partir do primeiro Presidente após 
a emancipação político-administrativa do Município. 
Art. 32 Não será considerado ex-presidente o Vereador que exercer a Presidência da Câmara em 
substituição eventual ao Presidente da legislatura vigente, salvo na hipótese do inciso I do art. 2°. 
Parágrafo único. As fotos atualmente expostas na Galeria que não atendam aos critérios 
estabelecidos nesta Resolução deverão ser obrigatoriamente removidas ou remanejadas, a fim de 
adequar o acervo à nova regulamentação. 
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
Art. 52 Compete ao Presidente da Câmara adotar as medidas administrativas necessárias para a 
implementação desta Resolução, inclusive determinar que seja confeccionado o quadro com a foto 
do(a) presidente do biênio anterior para compor a Galeria dos Presidentes. 
Art. 62 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Presidente 
Sala de Sessões Paulo Brinck; 18 de novembro de 2025. 
o Herb va Alves Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Vic residente Secretário 

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