| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Planura-MG, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br RESOLUÇÃO N° 1, de 3 de março de 2026 Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Planura-MG, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Planura-MG, o Programa Parlamento Jovem, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais — ALMG. Art. 2° O Parlamento Jovem constitui programa de educação política e cidadã destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, com a finalidade de promover formação política, participação democrática e protagonismo juvenil, observadas as diretrizes do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3° São objetivos do Parlamento Jovem no Município: I- estimular a formação política e cidadã dos estudantes do ensino médio; II- promover a compreensão da organização dos Poderes, especialmente do Poder Legislativo; III- fomentar práticas democráticas por meio de debates, deliberação e construção coletiva de propostas; IV- incentivar o protagonismo juvenil na discussão de temas de relevância social; V- fortalecer a atuação institucional da Câmara Municipal em atividades de educação para a cidadania; Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br CAPÍTULO III DA ADESÃO E DA PARTICIPAÇÃO Art. 4° A participação do Município no Parlamento Jovem dependerá: I- da formalização do Termo de Adesão à Coordenação Estadual; II- da observância do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas; III- do cumprimento dos prazos e requisitos definidos pela Coordenação Estadual. Art. 5° Poderão participar do Parlamento Jovem, estudantes: I- residentes no município de Planura-MG; II- regularmente matriculados no ensino médio em escolas do Município, inscritas no programa; III- com frequência escolar regular, nos termos das normas da instituição de ensino. Parágrafo único. A participação observará critérios de pluralidade e, sempre que possível, proporcionalidade entre estudantes de escolas públicas e privadas. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL Art. 6° O Parlamento Jovem no Município será coordenado pela Câmara Municipal por, no mínimo, 2 (dois) Coordenadores Municipais. §1° Entre os Coordenadores deverá haver, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um) servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, responsável pelo apoio técnico-administrativo. §2° Poderão ser indicados vereadores para compor a Coordenação Municipal. §3° A designação dos Coordenadores Municipais será formalizada por Portaria da Presidência da Câmara Municipal. Art. 7° Compete à Coordenação Municipal: I- organizar e executar a Etapa Municipal do Parlamento Jovem; II- mobilizar escolas e estudantes; III- promover capacitação de monitores; Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br IV- cumprir o calendário geral do programa; V- manter interlocução com as Coordenações Regional e Estadual; VI- garantir o cumprimento das diretrizes metodológicas estabelecidas pelo Regulamento do Parlamento Jovem Minas. CAPITULO V DAS ETAPAS DO PROGRAMA Art. 8° O Parlamento Jovem será desenvolvido nas seguintes etapas: I- Preparação; II- Implantação; III- Etapa Municipal; IV- Etapa Regional; V- Etapa Estadual. Art. 9° A Etapa Municipal compreenderá, obrigatoriamente: I- formação política e temática dos estudantes; II- estudo do tema e dos subtemas definidos para a edição; III- realização de diagnóstico da realidade local relacionada ao tema; IV- elaboração de propostas de ação para o Poder Público; V- realização da Plenária Municipal para discussão, votação e priorização das propostas; VI- eleição dos representantes que participarão da Etapa Regional; Art. 10. A dinâmica das atividades da Etapa Municipal será definida pela Coordenação Municipal, respeitadas as diretrizes do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas. Art. 11. As propostas elaboradas pelos estudantes, na Etapa Municipal, não se restringem à competência legislativa formal do Município nem ao poder de iniciativa parlamentar, podendo abranger ações de fiscalização, representação ou articulação institucional, observado o caráter pedagógico do programa. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br Parágrafo único. As propostas poderão contemplar encaminhamentos a órgãos ou entes competentes, vedada a deliberação sobre matéria estranha às finalidades do Parlamento Jovem. Art. 12. A Câmara Municipal poderá expedir certificados de participação aos estudantes, monitores, coordenadores e demais colaboradores que integrarem oficialmente as atividades do Parlamento Jovem no âmbito municipal. §1° O certificado deverá indicar a carga horária das atividades desenvolvidas na Etapa Municipal. §2° Poderá ser concedido certificado específico aos estudantes eleitos para representação nas Etapas Regional e Estadual. §3° A certificação poderá ser utilizada para fins de comprovação de atividade complementar ou curricular, conforme regulamentação da instituição de ensino. CAPITULO VI DAS ETAPAS REGIONAL E ESTADUAL Art. 13. A participação nas Etapas Regional e Estadual observará as normas do Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas e os atos normativos expedidos pela Coordenação Estadual. Art. 14. A participação na Etapa Estadual dependerá: I- de eleição na Etapa Regional; II- da apresentação dos termos de autorização exigidos; III- do cumprimento das normas relativas à proteção de dados e autorização de imagem. Art. 15. Caberá à Câmara Municipal garantir a participação, acompanhamento e suporte institucional aos estudantes eleitos para as etapas externas. CAPITULO VII DA PROTEÇÃO DE DADOS Art. 16. A Câmara Municipal realizará a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD). §1° A participação de menores de idade dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais. Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br §2° Os termos de consentimento e autorização deverão ser formalizados previamente à participação nas etapas externas. CAPITULO VIII DOS RECURSOS Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Câmara poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilização do programa, observada a legislação vigente. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A regulamentação complementar necessária à execução desta Resolução poderá ser estabelecida pela Presidência por Portaria. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Municipal, observado o Regulamento Geral do Parlamento Jovem de Minas Gerais. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Planura; 3 de março de 2026. João c o HerbeG5= Iva Alves Tarcisio Pimenta Ribeiro •-• (ff% Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretário da Mesa Diretora