| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Institui o Dia da Guarda Mirim no Município de Planura. |
| native_id | 1681 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Em 4 i vil \fe' LEI N° 1.380, de 15 de abril de 2026. Institui o Dia da Guarda Mirim no Município de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui, no Município de Planura, o dia 1° de maio como Dia da Guarda Mirim. Art. 2° A data de que trata esta Lei integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 3° O reconhecimento instituído por esta Lei possui caráter comemorativo e simbólico, destinado à valorização das atividades educativas, formativas e sociais desenvolvidas pela Guarda Mirim no Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 15 de abril de 2026. ANTONIO Pref o Municipal $3- Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br