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norma nº 1380/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1380 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Dia da Guarda Mirim no Município de Planura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
Em 4 i vil
\fe' 
LEI N° 1.380, de 15 de abril de 2026. 
Institui o Dia da Guarda Mirim no Município de 
Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei institui, no Município de Planura, o dia 1° de maio como Dia da Guarda 
Mirim. 
Art. 2° A data de que trata esta Lei integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos 
do Município. 
Art. 3° O reconhecimento instituído por esta Lei possui caráter comemorativo e 
simbólico, destinado à valorização das atividades educativas, formativas e sociais 
desenvolvidas pela Guarda Mirim no Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 15 de abril de 2026. 
ANTONIO 
Pref o Municipal 
$3-
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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