| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI COMPLEMENTAR N.° 020 DE 30 DE JUNHO DE 2009. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou e eu, João Gangini, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: P IN CAPITULO I DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 1° - A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados á população, mediante planejamento de suas atividades. § 1° - O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: a) Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal. b) Plano Plurianual; c) Diretrizes Orçamentárias: d) Orçamento Anual, e) Planos e Programas Setoriais. § 2° - A elaboração e execução do pianejamentc das atividades municipais manterá consonância com os planos e programas do Governo °c Estado e dos órgãos da Administração Federal. Art. 2° - Os planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal deverão resultar do conhecimento objetivo da realidade da cidade ae PLANURA, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal, principalmente: a) promoção do desenvolvimento integrai do cidadão: b) manutenção da ordem pública; c) zelo do patrimônio público. d) incentivo à contínua criação de novas fontes ce riquezas e) valorização da iniciativa privada geradora de mão-de-oora e progresso; f) busca da integração do Município junto às comunidades circunvizinhas. Art. 3° - As atividades da Administração Municipa,' e especialmente a execução dos planos e programas de ações ciovernamentais. serão PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DF r n ADM 2009. 2012 objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias em realizar sistematicamente reuniões de trabalho. Art. 4° - A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, em estrita observância a Lei Complementar n.° 101//2000 e a Lei n.° 4320/64. Art. 5° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, e incluirá: a) as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; b) orientação para elaboração da lei orçamentária anual, c) regras de equilíbrio entre receita e despesa: d) critérios de formas de limitação de empenhos e) normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos por recursos públicos; f) critérios, condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. g) disposição sobre as alterações na legislação tributária Parágrafo único — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme consta dos §§ 1° e 2° da Lei Complementar n.° 101/2000. o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais. Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá: a) o orçamento fiscal; b) o orçamento das entidades instituídas ou manudas pe Município; Art. 7 0 - A Lei Orçamentária Anual será cornbatibilizada com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e politicas do Governo Municipal. Art. 8° - O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações disponiveis Art. 9° - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal CAPITULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 00" PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PIRO tNI,Oin UMA CIDADE DE 70177-,`; A DM 200Vi2012 Art. 10 - A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mooilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Art. 11 - A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos: I - valorização dos cidadãos de Planura, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; II - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município: III - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente: IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando a: a) simplificação e aperfeiçoamento de normas. estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; b) coordenação e integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada: c) envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; d) aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal: V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VI - disciplina criteriosa no uso do solo uroano visanac a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; VII - integração da população á vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo pe levantamento e debate dos problemas sociais. CAPÍTULO 1H DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Planura para a execução de obras, serviços e demais atividades inerentes, é constituída dos seguintes órgãos: I — Como órgão de assessoramento: - a) Secretaria de Governo; b) Procuradoria Geral; c) Coordenadoria de Controle Interno. II — Como órgãos de administração especifica: - a) Secretaria Municipal de Educação: - b) Secretaria Municipal de Cultura: - c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: d) Secretaria Municipal de Turismo - e) Secretaria Municipal de Saúde: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS .141, /á Age UMA CIDA0( OF ADM. 200 , 20 , 2 f) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Assuntos Urbanos e Planejamento: g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania: h) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. i) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. III — Como órgãos colegiados de assessoramento: a) Conselho Municipal de Defesa Civil: b) Conselho Municipal de Educação: c) Conselho Municipal de Saúde: d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Conselho Municipal de Assistência Social: f) Conselho de Alimentação Escolar: g) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do MeioAmbiente; h) Conselho Municipal de Habitação. CAPITULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 13 — A Secretaria de Governo. órgão direto oe assessoria ao Poder Executivo, tem por finalidade: I - assistir pessoalmente ao Prefeito: II - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe: III — responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo; IV - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal: V - Coordenar ações de assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento e organização das atividades desenvolvidas pela Prefeitura. VI- Gerenciar as ações administrativas internas zelando peio aprimoramento constante dos atos administrativos; VI- Estabelecer e manter entendimentos com órgãos setoriais das administrações, estadual e federal, proporcionando a captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Municipio: VII- Controlar a execução física e financeira' dos planos municipais, assim como avaliar os seus resultados; VIII- Avaliar as necessidades. orientar e acompanhar a contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços; VIII - desempenhar outras atividades afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADf . 0005 ADNI. 2009;2012 Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: a) Assessoria de Gabinete; b) Assessoria de Comunicação e Imprensa; c) Junta do Serviço Militar SUBSEÇÃO I DA ASSESSORIA DE GABINETE Art. 14 — A Assessoria de Gabinete tem as seguintes atribuições: I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo; III - promover a integração do Município de Planura com os municípios circunvizinhos; IV - promover o apoio parlamentar e a sustentação política do Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos do Executivo: V - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização e coordenação das atividades desenvolvidas peia Prefeitura VI - elaborar e atualizar planos municipais ce desenvolvimento, bem como promover a realização de projetos. estudos e pesquisas necessárias à execução de políticas estabelecidas pela Administração Municipal: VII - estudar e analisar o funcionamento aos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu constante aprimoramento. VIII - avaliar sistematicamente o andamento das ações planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as unidades organizacionais envolvidas; IX - encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura as solicitações encaminhadas pela comunidade local, para exame de sua viabilização, X - desempenhar outras atribuições afins. SUBSEÇÃO II DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Art. 15 — A Assessoria de Comunicação e Imprensa estará lotada na Secretaria de Governo e compete a ela: I - proporcionar ao Chefe do Poder Executivo assistência na sua representação social, Prefeitura; II - preparar a agenda, despachos e expedientes ca III - executar ou promover atividades de relações públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE IODC.!; ADM. 2009 , 2012 IV - desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa e órgãos de comunicação para a divulgação das ações da Administração Municipal: V - manter os órgãos do Poder Executivo informados sobre publicações de seu interesse; VI - propor e coordenar reuniões com a comunidade local: VII - publicar, quando necessário, e divulgar os atos do Prefeito; VIII - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura IX - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO II DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 16 - A Coordenadoria de Controle Interno é órgão central com a finalidade de coordenar e assessorar os órgãos da Administração direta e indireta. Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Controle Interno I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e aos bens públicos; II - observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anua' de diretrizes orçamentárias; III - promover estudos e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais: IV - apresentar propostas e estudos de programas. diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública municipal: V - acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; VI - acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes aros: a) procedimentos licitatórios; b) pareceres mensais; c) prestação de contas anual: d) atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais. VII - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo SEÇÃO tU DA PROCURADORIA GERAL Art. 18 - Compete à Procuradoria Geral: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo e or,entar as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDAUf AChn 2ÇC C , 2 II - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; III - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa co Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liqüidadas nos prazos legais. IV - emitir pareceres em processos administrativos de natureza administrativa, tributária e fiscal; V - analisar e emitir parecer sobre requerimentos. indicações, denúncias e processos semelhantes; VI - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos. regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza juridica VII - participar de inquéritos administrativos e dar-Ines orientação jurídica conveniente; VIII - executar atividades de assessoramento legislat'vo IX - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Art. 20 — A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na área de Administração, compete: I - executar atividades necessárias ao recrutamento à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal: II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III - executar atividades relativas aos serviços cie medicina higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar aos funcionários municipais; IV - executar atividades relativas ao treinamento dos funcionários municipais; V - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação racionalização e aprimoramento de suas atividades; VI - executar atividades relativas ao tomoamento. registro inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes ca Prefeitura; VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; VIII - conservar, interna e externamente, os prédios móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura: IX - promover as atividades de limpeza. zeladoria. copa_ portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos; X - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados á racionalização de procedimentos, fluxos e processos; Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDAUf Dl 10"0'; ADM 2009 2012 XI - implementar a informatização dos diversos setores da § 1° - Na área de Fazenda, compete I — elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabeiecicas peio Governo Municipal II _ requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento sócio-financeiro, organizando-os e mantendoos devidamente atualizados; III _promover o cadastramento das fontes de recurso para o desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a captação dos mesmos; IV_ obter informações de natureza econômico financeira a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registro e aados estatisticos das informações colhidas; V- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; VI- acompanhar a execução físico —financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento , assim como avaliar seus resultados: VII- elaborar, em coordenação com os demais orgâos ca Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e c plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal: VIII- executar a política fiscal-fazendária do Município inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários; IX- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; X- acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos ae outras esferas de governo para o Município; Xl- processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial de Município' XII- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores XIII- receber, pagar, guardar. e movimentar dinheiro e outros valores do município; XIV- manter atualizada a legislação tributária do Município propondo a sua alteração, quando necessário, XV- fazer pesquisa. acompanhamento e divuigação ca matéria tributária e fiscal; XVI- fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado; XVII- acompanhar e lançar os repasses de verbas, oe qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes. para o Município XVIII- promover a realização de licitações para a compra ce materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura: XIX- desempenhar outras atividades a fins. § 20 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda compreende as seguintes unidades subordinados ao seu respectivo titular' PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 a) Departamento de Tributação e Contabilidade, ao qual compete a coordenação, controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo para a execução orçamentária , a execução das prestações de contas e demais atividades inerentes; b) Departamento de Recursos Humanos, ao qual é atribuída todos os assuntos relativos à recursos humanos da Prefeitura; c) Departamento de Licitações e Compras, ao qual compete promover as aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas, inclusive realização de licitações para obras, serviços e compras; d) Departamento de Prestação de Contas e Convênios, ao qual compete promover e acompanhar os convênios feitos pela administração e prestar as respectivas contas; e) Divisão de Registro e Controle de Pessoal, vinculado ao Departamento de Recursos Humanos, ao qual dará o suporte necessário, na análise específica de registro de admissão e desligamento de servidores públicos, bem como o controle de contratação por tempo determinado para excepcional interesse público. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO Art. 20 - A Secretaria Municipal de Infra—Estrutura. Assuntos Urbanos e Planejamento tem por finalidade, na área de infra-estrutura: I - executar atividades concernentes a construção. manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; II - promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas: III - promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria: IV - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes; V - elaborar projetos para extensão e implantação de reae de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios; VI - promover o gerenciamento de obras públicas. verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; VII - orientar e acompanhar a instituição e mbiantação ao Plano Diretor do Município; VIII — estabelecer política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; IX — ampliar e promover programas destinada a oferta de moradia à população de baixa renda; X - desenvolver demais atividades correlatas. § 1° - Na área de Serviços Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADF DE TC, ADM. 2000, 2CH2 I - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização; II - promover a execução de serviços de iluminação pública. telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; III - zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público; IV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; V - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município; VI - desenvolver demais atividades correlatas, § 2° - Na área de Planejamento: I - Desenvolver, todos os órgãos da Administração os processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a politica co governo; II - Realizar todo o processo de gestão de administração municipal; III - Examinar, com todos os órgãos da administração a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços propondo medidas necessárias ao melhor atendimento á população: IV - Desenvolver ao plano plunanual com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais; V - Coordenar a elaboração das propostas dos orçamentes plurianual e anual; VI - Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas; VII - Promover a modernização administrativa do Municipio de Planura; VIII - Desempenhar outras atividades afins. § 3° - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Assuntos Urbanos e Planejamento compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular: a) Departamento de Obras Públicas, ao qual compete promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando recursos necessários para atendimento das respectivas despesas e a execução das atividades relativas ao controle urbanístico municipal, promovendo o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura e a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros; b) Assessoria Especial de Serviços Urbanos ao qual compete acompanhar todos os serviços públicos municipais na área urbana da cidade. para que os serviços públicos essenciais cheguem a população: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA I () A O 7 I) O 5 ADM 2009 2C12 c) Assessoria Especial de Planejamento. ao qual compete promover todas as políticas e estratégias de planejamento público, visando melhor adequação dos serviços públicos e adequado atendimento à população: d) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio. vinculaca a Assessoria Especial de Planejamento, cuja incumbência é a de manter em ordem os bens móveis e imóveis do Município; e) Divisão de Estradas de Rodagem. vinculada a Assessoria Especial de Serviços Urbanos, ao qual compete promover a manutenção e conservação das estradas vicinais; f) Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamento. cuja função será a de bem zelarpor toda a frota de veículos municipais: SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 21 — A Secretaria Municipal de Educação tem as seguintes atribuições: I - formular a política de educação do Município em coordenação com o Conselho Municipal de Educação: II - incentk :e- a liberdade de aprender, ensinar pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber: III - valorizar os profissionais da educação e promover 3 gestão do ensino público municipal, asse Jurando o seu padrão de qualidade: IV - garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física, V - garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na iclac! ,2 própria; VI - atena'ar em creches e pré-escola as crianças ce zero a seis anos de idade; VII - proaaaver o atendimento ao educando. através de programas suplementares de material didático-escolar. transporte alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; VIII - reca !cai" os educandos no ensino fundamentai. fazerlhes a chamada e zelar, junto acs pnLr responsáveis. pela freqüência à escola: IX - aplicar anualmente. no mínimo. 25°/a (vinte e cinco por cento) da receita resultante de imposk .:, compreendida a proveniente de transferências exclusivamente na manutenção, ca,:e ansão e desenvolvimento do ensino publico municipal; X - prp Jer o desenvolvimento cultural do Municipio valorizando e difundindo as manifeste - s culturais da comunidade locai: X! — ,plver outras atividades afins. Parágru níco - A Secretaria Municipal de Educação compreende os seguintes setores, .nerte subordinado ao seu respectivo titula': a) Asscs - ia Especial de Educação Pedagógica, que terá por finalidade adotar as políticas d:'; e .- -.o no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CiOADE DF (0005 ADM 2000;1012 b) Departamento de Administração, ao qual compete coordenar e supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria: b) Divisão de Merenda Escolar, ao qual compete promover a distribuição da merenda escolar servida nas escolas municipais: c) Setor de Transporte, ao qual compete coordenar e supervisionar o transporte de alunos e servidores. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 22 — A Secretaria Municipal de Cultura compete: • I - preservar os bens arquitetônicos. documentais. ecológicos e espeleológicos do Município; 11 - apoiar e incentivar as diversas fornias de produção cultural, artística, cientifica e tecnológica a cargo do Município. inclusive adotando incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artistico. cultural e para a preservação do património histórico municipal: 111 - possibilitar e incentivar a criação da banda e da biblioteca municipais; IV - estabelecer intercâmbios com outros órgãos cultural,: estaduais, federais, bem como com c:midades privadas: - desempenhar outras atividades correlatas. único - A Secretaria Nlunicipal de Cultura compreende os seguintes setores. diretamente subordinado ao seu respecti \ o titular: a) Divisão de Controle e Promoção Evento, ao qual compete promover eventos culturais; b) ào de Coordenação e Formação Cultural. ao qual compete difundir a cultura a populaça(); c) Se:n:- de Biblioteca Pública, ao qual compete cuidar e ampliar a Biblioteca Municipal. SECO VIII DA SE. RETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER rt. i3 — A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como atribuições: oiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante esUr-nur- especiais e/ou auxílios materiais destinados às organizações amadoras regu..i. ; . ra constituídas: - --lover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos bene`:;_w: .las práticas desportivas, do lazer e do convivio harmônico com o maio ambiente; li i - orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas praticu 3rtives, na recreação, no lazer e no trato com o meio PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - r•••• ZNa. •-4 UMA CIDADE DE 19005 ADM 2009 ,'1012 ambiente e com os bens públicos, um elevado espirito de respeito como antídoto contra a violência; IV- desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem sob sua resporisar.iade a seguinte unidade, subordinada diretamente ao seu respectivo titular: .-'ssessoria Especial de Esporte e Lazer. com a finaliciace de desenvolver e incentivar todas as modalidades de esporte amador e com a atribuição de incentivar e apoiar todo o t c de esporte comunitário e de lazer. çÂo IX r SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO A. . 24 — A Secretaria Municipal de Turismo tem como atribuição promover e incent: . .. ,. todas as formas de turismo no Município, com o intuito de promover o crescimento local. -ágrafo único — A Secretaria Municipal de Turismo tem sob sua responsabilidade a s „.inte unidade, subordinada diretamente ao seu respectivo titular: \ssessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo, ao qual compet:i .volver atividades para atrair turistas ao Município Setor de Informações e Pesquisas Turísticas, ao quai compete detalhar os pontos t. ticos do Município; ator de Marketing e Eventos, ao qual compete divulgar e promover o turismo no finalidade: serviços de saúde e gerir ex: Município, em coordenação c e de vacinação em massa do sanitária, alimentação e nutri da rede regionalizada e hi.:,r de atuação em articulaç - bem como administra' responsabilidade do Mu: , ..„ , ÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 25 — A Secretaria Municipal de Saúde tem por - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os ar os serviços públicos de saúde no Município: proceder estudos e formular política de saúde do p Conselho Municipal de Saúde: - promover campanhas preventivas de educação sanitária :ulação local; - executar serviços de vigilância epidemiologica, vigilância o, saneamento básico e saúde da população: participar do planejamento, programação e organ.zação :izada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito direção estadual do sistema; gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros -.idades de assistência médico-odomologioa. sob a 0"1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS tit UMA C , DAuf DE ADM 2009,2012 VII - coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convénios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde tem sob sua responsabilidade a unidade, subordinada diretamente ao seu respectivo titular: a, i:ep3rtamento de Saúde Pública, ao qual compete traçar as políticas públicas em sauJc, compete supervisionar o progn políticas de saúde nas Municipal, cuja atribuição é município; Secretário Municipal, cuja at:-L., do município; Municipal, cuja atribuição município. Secretário Municipal, cuja a: bucal no município. Municipal, cuja atribuição é ao Secretário Municipal, cti : saúde da família no municip: DA SECRETARIA MUNICIF • e Prom -,•ão da Cidadaniz o fortalecimento das organi._., sociais e desenvolvimert - dentro da perspectiva de que de renda: privadas nas soluções dos r, caráter sindical; as condições sociais da • Tcartamento do Programa Saúde da Familia ao qual saúde da família; ;partamento - Clínico, ao qual compete aplicar as .,isão de Epidemiologia, subordinado ao Secretário e acompanhar o diagnóstico epidemiológ,co do .::ão da Unidade Básica de Saúde. subordinado ao ,- ão é supervisionar os trabalhos das unidades de saúde a de Vigilância Sanitária. subordinado ao Secretário • :visionar os trabalhos da vigilância sanitária no visão do Programa de Saúde Bucal. subordinado ao 5. supervisionar os trabalhos do programa de saúde 'são do Posto Saúde, subordinado ao Secretário . -har os trabalhos dos postos de saúde no município a do Programa de Saúde da Família. subordinado ,;ão é supervisionar os trabalhos do programa de SEÇÃO XI - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA • - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - alidade: r.volver a consciência politica aa população visando Joinunitárias, como formas de direito do cidadão :tar as atividades relativas à prestação dos serviços a cargo do Município, trabalhando a ação social sário transformar a situação atual de concentração rdenar ações dos órgãos públicos e entidades sociais da comunidade; a organização de trabalhadores em entidaaes ae nvolver projetos e programas que visem melhorar PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 104 UMA CIDADE DF 1000.I. AM 2009/ 2012 V - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; VI - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; VII - elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador; VIII - promover estudos para viabilizar a implantação ae programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda: IX - apoiar o trabalho das entidades sociais do Municipio através de repasse de subvenções; - X - conceder auxilio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual: XII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso: XIII - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher; XIV - promover o atendimento às necessidaaes da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente: XV - orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida. XVI - desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo único — A Secretaria Municipal ae Desenvolvimento Social Promoção da Cidadania compreende as seguintes unidaaes subordinadas ao seu respectivo titular: a) Departamento de Assistência Social. que tem por finalidade traçar as políticas públicas em assistência social: b) Setor de Atendimento à Criança. ao Adolescente e ao Idoso, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de assistência a OeSSO2 idosa e sua reciclagem para atividades produtivas, e ainda desenvolvendo atividades culturais. esportivas e profissionais, tudo com o objetivo de integração dos grupos da terceira idade, bem como executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o aesenvcwln-iento social e a educação da criança e do adolescente carente: c) Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania tem o objetivo de executar as atividades de promoção humana. junto a grupos especificos da sociedade e o assessoramento a grupos comunitários e pessoas carentes. visando atingir objetivos de interesse da comunidade urbana e rural do Município. bem como as relacionadas com a capacitação profissional de pessoas e a promoção de seus contatos com o mercado de trabalho. SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 27 — A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade promover o desenvolvimento agropecuário do Municipa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS I., I UMA CIDADE I.11 r000s ADM 20 ,39!2017 respeitando-se o meio ambiente, formulando normas técnicas e padrão de proteção conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar ca comunidade. Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) Departamento de Meio Ambiente, que tem por função fomentar a cultura do respeito ao meio ambiente, formulando políticas públicas voltadas para o crescimento sustentável; b) Departamento de Serviços Rurais. ao qual compete prestar assistência aos produtores rurais do Município CAPITULO V DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 28 - A implantação dos órgãos constantes da presente Lei Complementar far-se-á através da efetivação e dotação de eiementos Jmanos materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Parágrafo único - O provimento das respectivas direções e chefias dar-se-á, paulatinamente, na medida em que for necessário o referido provimento para o bom andamento das atividades públicas municipais Art. 29 - Ficarão automaticamente extintos os órgãos ca atual estrutura administrativa, a partir do momento de implantação da nova estrutura cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados. Art. 30 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar as medidas necessárias e segundo os recursos existentes a estrutura administrativa proposta, criando ou extinguindo. mediante Lei Complementar as funções e unidades de níveis hierárquicos inferior ao setor, a serem proviaas por funções gratificadas. CAPÍTULO VII DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA Art. 31 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, vinculados ao regime estatutário, ordenados por simboios e niveis de vencimentos, constantes do Anexo I da. presente Lei Complementar. que substituirá o anexo II, da LC 004/05. Art. 32 — Os cargos de provimento efetivo e comissionados. que aqui não sofreram modificação, constantes do quadro permanente do Município de Planura, permanecem inalterados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE IODOS AOM 2009 2012 Art. 33 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei Complementar. Art. 34 — Revogando as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele contém. Prefeitura Municipal de Planura, em 30 de junho de 2009 JOAO GANGINI Prefeito Municipal ONIN PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N." 004/2005 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO. COMISSIONADOS - ( livre nomeação ) UMA CIDADE' 01 ADP.I. 0009 2012 Secretaria Municipal de Governo Denominação do cargo Quantidade de cargos ! Símbolo Vencimento Secretário de Governo 01 CC1 2.950.00 Assessor de Gabinete 04 CC4 1 .000.00 Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 I .000.00 Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CCS -,50.00 Motorista do Gabinete 01 CC-: : .000.00 Coordenadoria de Controle Interno Denominação do cargo 1 Quantidade ! de cargos Símbolo Vencimento Controlador Geral 01 CC Procuradoria Geral do Município Denominação do cargo Quantidade de cargos Sim bolo Vencimento Procurador Geral 01 CCE I SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÀO E FAZENDA Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Administração.e Fazenda 01 CC I Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC:: 1 .800.00 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 1.800.00 Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC-1 i 1 .000.ü0 Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 1 .800.00 Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 CC2 1 .800.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Denominação do cargo Quantidade símbolo , Vencimento Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CC I Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 1 .600.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TUR SMO Denominação do cargo Quantidade símbolo Vencimento Secretário Municipal de Turismo 01 CC I 1.950.00 Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 CO 1 .600.00 , S PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LIMA 10A DE Dl ADIA_ 200912012 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 i 750.00 Chefe do Setor de Informações e Turísticas Pesquisas 01 CC5 1 1 750.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do cargo Quantidade de cargos símbolo Vencimento Secretário Municipal de Saúde 01 CC I Diretor Clinico 01 CCE2 2.600.00 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1 800.00 Diretor do Programa de Saúde dafamilia 01 CC2 I .800.0(.1 Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1 1 .000.00 Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1 1 .000.00 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1 .000.00 Chefe de Divisão do Programa de Saúde Bucal 01 CC4 1 .000.0t1 Chefe de Divisão do Posto de Saúde 01 CC4 1 .000.0i, Chefe de Divisão do Programa de Saúde da Família 01 CC4 1 .000.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA,ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Infra-Estrutura. Assuntos Urbanos e Planejamento 01 CC I 2.,)50.1)1, Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 1 .800.0i• Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1 .0003E: Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC.3 1 .600.0(1 Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos 01 CC4 1 .000.0i. Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC:: Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1 ,000.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Agricultura e Ambiente Meio 0! CC I Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 TCC4 .000.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo 1 Vencimento , Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidade 01 CC 1 , 2.950.00 Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 ' 1 .800.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao 01 CC5 750.00 Adolescente e ao Idoso Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da 0! C C 5 7 5 0 .00 Cidadania SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Educação 01 CC1 2.950.00 Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CO I .600.0o Diretor Administrativo 01 CC2 I .800.00 Chefe do Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 : .40.00 Chefe do Setor de Transporte 01 CO 50J R? r SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Denominação do cargo Quantidade de cargos Símbolo ' X'encimento Secretário Municipal de Cultura 01 CC I "' 050.00 Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 i .o00.1,,i Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 i m0i).00 Chefe do Setor da Biblioteca Pública 01 CC 5 -50.00 Tabela de Carga Horária, Escolaridade e Outros Requisitos do Anexo II. Símbolo do Cargo Carga Horária Semanal Escolaridade Outros• , Requisitos CC I 40 horas Alfa CC2 40 horas Alfa CC3 40 horas Alfa CC4 40 horas Alfa CC5 40 horas Alfa CCE1 40 horas NS/Dir OA B CCE2 40 horas NS/Méd 1 CRNI 20