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norma nº 20/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI COMPLEMENTAR N.° 020 DE 30 DE JUNHO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais 
por seus representantes aprovou e eu, João Gangini, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
P IN CAPITULO I 
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL 
Art. 1° - A ação do Governo Municipal se orientará no 
sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento dos serviços prestados á 
população, mediante planejamento de suas atividades. 
§ 1° - O planejamento das atividades da Administração 
Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes 
instrumentos: 
a) Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal. 
b) Plano Plurianual; 
c) Diretrizes Orçamentárias: 
d) Orçamento Anual, 
e) Planos e Programas Setoriais. 
§ 2° - A elaboração e execução do pianejamentc das 
atividades municipais manterá consonância com os planos e programas do Governo °c 
Estado e dos órgãos da Administração Federal. 
Art. 2° - Os planos de Governo e de Desenvolvimento 
Municipal deverão resultar do conhecimento objetivo da realidade da cidade ae 
PLANURA, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e 
compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos metas e 
políticas globais e setoriais da Administração Municipal, principalmente: 
a) promoção do desenvolvimento integrai do cidadão: 
b) manutenção da ordem pública; 
c) zelo do patrimônio público. 
d) incentivo à contínua criação de novas fontes ce riquezas 
e) valorização da iniciativa privada geradora de mão-de-oora 
e progresso; 
f) busca da integração do Município junto às comunidades 
circunvizinhas. 
Art. 3° - As atividades da Administração Municipa,' e 
especialmente a execução dos planos e programas de ações ciovernamentais. serão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DF r n 
ADM 2009. 2012 
objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções 
e chefias em realizar sistematicamente reuniões de trabalho. 
Art. 4° - A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá 
as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, em 
estrita observância a Lei Complementar n.° 101//2000 e a Lei n.° 4320/64. 
Art. 5° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá 
metas e prioridades da Administração Municipal, e incluirá: 
a) as despesas de capital para o exercício financeiro 
subseqüente; 
b) orientação para elaboração da lei orçamentária anual, 
c) regras de equilíbrio entre receita e despesa: 
d) critérios de formas de limitação de empenhos 
e) normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas desenvolvidos por recursos 
públicos; 
f) critérios, condições e exigências para a transferência de 
recursos a entidades públicas e privadas. 
g) disposição sobre as alterações na legislação tributária 
Parágrafo único — Integrará o projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias, conforme consta dos §§ 1° e 2° da Lei Complementar n.° 101/2000. o 
anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais. 
Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual elaborada de forma 
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
compreenderá: 
a) o orçamento fiscal; 
b) o orçamento das entidades instituídas ou manudas pe 
Município; 
Art. 7
0 - A Lei Orçamentária Anual será cornbatibilizada com 
o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e politicas 
do Governo Municipal. 
Art. 8° - O planejamento municipal deverá adotar como 
princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações disponiveis 
Art. 9° - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal 
CAPITULO II 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
00" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PIRO tNI,Oin 
UMA CIDADE DE 70177-,`; 
A DM 200Vi2012 
Art. 10 - A atuação do Município em áreas assistidas pela 
ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mooilizar 
os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. 
Art. 11 - A ação do Governo Municipal será norteada pelos 
seguintes princípios básicos: 
I - valorização dos cidadãos de Planura, cujo atendimento 
deve constituir meta prioritária da Administração Municipal; 
II - aprimoramento permanente da prestação dos serviços 
públicos de competência do Município: 
III - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção 
de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente: 
IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional 
da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando a: 
a) simplificação e aperfeiçoamento de normas. estruturas 
organizacionais, métodos e processos de trabalho; 
b) coordenação e integração de esforços das atividades de 
administração centralizada e descentralizada: 
c) envolvimento funcional dos servidores públicos 
municipais; 
d) aumento da racionalidade das decisões sobre alocação 
de recursos e realização de dispêndios na Administração Municipal: 
V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do 
Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está 
situado; 
VI - disciplina criteriosa no uso do solo uroano visanac a 
sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os 
habitantes do Município; 
VII - integração da população á vida político-administrativa 
do Município, através da participação de grupos comunitários no processo pe 
levantamento e debate dos problemas sociais. 
CAPÍTULO 1H 
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Planura para a execução 
de obras, serviços e demais atividades inerentes, é constituída dos seguintes órgãos: 
I — Como órgão de assessoramento: 
- a) Secretaria de Governo; 
b) Procuradoria Geral; 
c) Coordenadoria de Controle Interno. 
II — Como órgãos de administração especifica: 
- a) Secretaria Municipal de Educação: 
- b) Secretaria Municipal de Cultura: 
- c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
d) Secretaria Municipal de Turismo 
- e) Secretaria Municipal de Saúde: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS .141, 
/á 
Age 
UMA CIDA0( OF 
ADM. 200 , 20 , 2 
f) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Assuntos 
Urbanos e Planejamento: 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
Promoção da Cidadania: 
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
i) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. 
III — Como órgãos colegiados de assessoramento: 
a) Conselho Municipal de Defesa Civil: 
b) Conselho Municipal de Educação: 
c) Conselho Municipal de Saúde: 
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
e) Conselho Municipal de Assistência Social: 
f) Conselho de Alimentação Escolar: 
g) Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio￾Ambiente; 
h) Conselho Municipal de Habitação. 
CAPITULO IV 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 13 — A Secretaria de Governo. órgão direto oe 
assessoria ao Poder Executivo, tem por finalidade: 
I - assistir pessoalmente ao Prefeito: 
II - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas 
relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e 
privadas e associações de classe: 
III — responsabilizar-se pela execução das atividades de 
expediente e de apoio administrativo; 
IV - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade 
originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos 
pertinentes ao Executivo Municipal: 
V - Coordenar ações de assessoramento ao Prefeito em 
matéria de planejamento e organização das atividades desenvolvidas pela Prefeitura. 
VI- Gerenciar as ações administrativas internas zelando peio 
aprimoramento constante dos atos administrativos; 
VI- Estabelecer e manter entendimentos com órgãos 
setoriais das administrações, estadual e federal, proporcionando a captação de recursos 
para o desenvolvimento de programas e projetos no âmbito do Municipio: 
VII- Controlar a execução física e financeira' dos planos 
municipais, assim como avaliar os seus resultados; 
VIII- Avaliar as necessidades. orientar e acompanhar a 
contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços; 
VIII - desempenhar outras atividades afins. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADf . 0005 
ADNI. 2009;2012 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo 
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Assessoria de Gabinete; 
b) Assessoria de Comunicação e Imprensa; 
c) Junta do Serviço Militar 
SUBSEÇÃO I 
DA ASSESSORIA DE GABINETE 
Art. 14 — A Assessoria de Gabinete tem as seguintes 
atribuições: 
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas 
relações político-administrativas com os municipes, órgãos e entidades públicas e 
privadas e associações de classe; 
II - providenciar o suporte administrativo necessário ao 
desempenho das funções do Poder Executivo; 
III - promover a integração do Município de Planura com os 
municípios circunvizinhos; 
IV - promover o apoio parlamentar e a sustentação política 
do Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos do Executivo: 
V - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de 
planejamento, organização e coordenação das atividades desenvolvidas peia Prefeitura 
VI - elaborar e atualizar planos municipais ce 
desenvolvimento, bem como promover a realização de projetos. estudos e pesquisas 
necessárias à execução de políticas estabelecidas pela Administração Municipal: 
VII - estudar e analisar o funcionamento aos serviços da 
Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu constante aprimoramento. 
VIII - avaliar sistematicamente o andamento das ações 
planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as 
unidades organizacionais envolvidas; 
IX - encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura as 
solicitações encaminhadas pela comunidade local, para exame de sua viabilização, 
X - desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO II 
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
Art. 15 — A Assessoria de Comunicação e Imprensa estará 
lotada na Secretaria de Governo e compete a ela: 
I - proporcionar ao Chefe do Poder Executivo assistência na 
sua representação social, 
Prefeitura; 
II - preparar a agenda, despachos e expedientes ca 
III - executar ou promover atividades de relações públicas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE IODC.!; 
ADM. 2009 , 2012 
IV - desenvolver e acompanhar contatos com a imprensa e 
órgãos de comunicação para a divulgação das ações da Administração Municipal: 
V - manter os órgãos do Poder Executivo informados sobre 
publicações de seu interesse; 
VI - propor e coordenar reuniões com a comunidade local: 
VII - publicar, quando necessário, e divulgar os atos do 
Prefeito; 
VIII - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura 
IX - desempenhar outras atividades afins. 
SEÇÃO II 
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 
Art. 16 - A Coordenadoria de Controle Interno é órgão 
central com a finalidade de coordenar e assessorar os órgãos da Administração direta e 
indireta. 
Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Controle Interno 
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com 
o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e aos 
bens públicos; 
II - observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua 
compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anua' de diretrizes 
orçamentárias; 
III - promover estudos e propostas que objetivem a 
implementação das receitas públicas municipais: 
IV - apresentar propostas e estudos de programas. diretrizes 
e ações com o objetivo de racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública municipal: 
V - acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos 
e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; 
VI - acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes aros: 
a) procedimentos licitatórios; 
b) pareceres mensais; 
c) prestação de contas anual: 
d) atos de nomeação e exoneração dos servidores 
municipais. 
VII - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo 
SEÇÃO tU 
DA PROCURADORIA GERAL 
Art. 18 - Compete à Procuradoria Geral: 
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo e or,entar as 
unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDAUf 
AChn 2ÇC C , 2 
II - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses 
do Município; 
III - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa co 
Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liqüidadas nos prazos legais. 
IV - emitir pareceres em processos administrativos de 
natureza administrativa, tributária e fiscal; 
V - analisar e emitir parecer sobre requerimentos. 
indicações, denúncias e processos semelhantes; 
VI - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos. 
regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza juridica 
VII - participar de inquéritos administrativos e dar-Ines 
orientação jurídica conveniente; 
VIII - executar atividades de assessoramento legislat'vo 
IX - desempenhar outras atividades afins. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FAZENDA 
Art. 20 — A Secretaria Municipal de Administração e 
Fazenda, na área de Administração, compete: 
I - executar atividades necessárias ao recrutamento à 
seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às 
demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal: 
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos 
registros e controles funcionais, ao controle de freqüência e à elaboração das folhas de 
pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos 
municipais; 
III - executar atividades relativas aos serviços cie medicina 
higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar aos funcionários 
municipais; 
IV - executar atividades relativas ao treinamento dos 
funcionários municipais; 
V - estudar e analisar o funcionamento e organização dos 
serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação 
racionalização e aprimoramento de suas atividades; 
VI - executar atividades relativas ao tomoamento. registro 
inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes ca 
Prefeitura; 
VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os 
papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; 
VIII - conservar, interna e externamente, os prédios móveis, 
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura: 
IX - promover as atividades de limpeza. zeladoria. copa_ 
portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos; 
X - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e 
padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados á racionalização 
de procedimentos, fluxos e processos; 
Prefeitura. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDAUf Dl 10"0'; 
ADM 2009 2012 
XI - implementar a informatização dos diversos setores da 
§ 1° - Na área de Fazenda, compete 
I — elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza 
econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabeiecicas peio 
Governo Municipal 
II _ requisitar aos demais órgãos municipais dados e 
informações necessários ao planejamento sócio-financeiro, organizando-os e mantendo￾os devidamente atualizados; 
III _promover o cadastramento das fontes de recurso para o 
desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a captação 
dos mesmos; 
IV_ obter informações de natureza econômico financeira a 
respeito do Município e manter atualizado um sistema de registro e aados estatisticos 
das informações colhidas; 
V- acompanhar e controlar a execução de contratos e 
convênios celebrados pelo Município; 
VI- acompanhar a execução físico —financeira dos planos e 
programas municipais de desenvolvimento , assim como avaliar seus resultados: 
VII- elaborar, em coordenação com os demais orgâos ca 
Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e c plano 
plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal: 
VIII- executar a política fiscal-fazendária do Município 
inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários; 
IX- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas 
municipais e exercer a fiscalização tributária; 
X- acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos ae 
outras esferas de governo para o Município; 
Xl- processar a despesa e manter o registro e os controles 
contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial de Município' 
XII- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de 
administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e valores 
XIII- receber, pagar, guardar. e movimentar dinheiro e 
outros valores do município; 
XIV- manter atualizada a legislação tributária do Município 
propondo a sua alteração, quando necessário, 
XV- fazer pesquisa. acompanhamento e divuigação ca 
matéria tributária e fiscal; 
XVI- fornecer certidões relativas a situações tributárias e 
fiscais, quando solicitado; 
XVII- acompanhar e lançar os repasses de verbas, oe 
qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes. para o Município 
XVIII- promover a realização de licitações para a compra ce 
materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura: 
XIX- desempenhar outras atividades a fins. 
§ 20 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
compreende as seguintes unidades subordinados ao seu respectivo titular' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
a) Departamento de Tributação e Contabilidade, ao qual 
compete a coordenação, controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o 
zelo para a execução orçamentária , a execução das prestações de contas e demais 
atividades inerentes; 
b) Departamento de Recursos Humanos, ao qual é atribuída 
todos os assuntos relativos à recursos humanos da Prefeitura; 
c) Departamento de Licitações e Compras, ao qual compete 
promover as aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas, 
inclusive realização de licitações para obras, serviços e compras; 
d) Departamento de Prestação de Contas e Convênios, ao 
qual compete promover e acompanhar os convênios feitos pela administração e prestar 
as respectivas contas; 
e) Divisão de Registro e Controle de Pessoal, vinculado ao 
Departamento de Recursos Humanos, ao qual dará o suporte necessário, na análise 
específica de registro de admissão e desligamento de servidores públicos, bem como o 
controle de contratação por tempo determinado para excepcional interesse público. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, 
ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO 
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Infra—Estrutura. Assuntos 
Urbanos e Planejamento tem por finalidade, na área de infra-estrutura: 
I - executar atividades concernentes a construção. 
manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de 
serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o 
atendimento das respectivas despesas; 
II - promover a construção, pavimentação, manutenção e 
conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas: 
III - promover a execução dos trabalhos topográficos e de 
desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria: 
IV - executar as atividades de análises e aprovação de 
projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e 
obediências às normas legais pertinentes; 
V - elaborar projetos para extensão e implantação de reae 
de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios; 
VI - promover o gerenciamento de obras públicas. 
verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e 
utilidade para o interesse público; 
VII - orientar e acompanhar a instituição e mbiantação ao 
Plano Diretor do Município; 
VIII — estabelecer política habitacional que permita melhorar 
as condições de moradia da população; 
IX — ampliar e promover programas destinada a oferta de 
moradia à população de baixa renda; 
X - desenvolver demais atividades correlatas. 
§ 1° - Na área de Serviços Urbanos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADF DE TC, 
ADM. 2000, 2CH2 
I - executar atividades relativas aos serviços de limpeza 
pública e de sua respectiva fiscalização; 
II - promover a execução de serviços de iluminação pública. 
telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos 
competentes do Estado, quando for o caso; 
III - zelar pela administração, manutenção e conservação do 
cemitério público; 
IV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas 
áreas sob sua responsabilidade; 
V - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de 
água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município; 
VI - desenvolver demais atividades correlatas, 
§ 2° - Na área de Planejamento: 
I - Desenvolver, todos os órgãos da Administração os 
processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a politica co 
governo; 
II - Realizar todo o processo de gestão de administração 
municipal; 
III - Examinar, com todos os órgãos da administração a 
qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços 
propondo medidas necessárias ao melhor atendimento á população: 
IV - Desenvolver ao plano plunanual com as diretrizes dos 
planos nacionais, estaduais e regionais; 
V - Coordenar a elaboração das propostas dos orçamentes 
plurianual e anual; 
VI - Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas 
direta ou indiretamente aos planos e programas; 
VII - Promover a modernização administrativa do Municipio 
de Planura; 
VIII - Desempenhar outras atividades afins. 
§ 3° - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Assuntos 
Urbanos e Planejamento compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas 
ao seu respectivo titular: 
a) Departamento de Obras Públicas, ao qual compete 
promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos 
orçamentos, indicando recursos necessários para atendimento das respectivas despesas 
e a execução das atividades relativas ao controle urbanístico municipal, promovendo o 
controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura e a 
execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a 
fiscalização das obras contratadas a terceiros; 
b) Assessoria Especial de Serviços Urbanos ao qual 
compete acompanhar todos os serviços públicos municipais na área urbana da cidade. 
para que os serviços públicos essenciais cheguem a população: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA I () A O 7 I) O 5 
ADM 2009 2C12 
c) Assessoria Especial de Planejamento. ao qual compete 
promover todas as políticas e estratégias de planejamento público, visando melhor 
adequação dos serviços públicos e adequado atendimento à população: 
d) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio. vinculaca a 
Assessoria Especial de Planejamento, cuja incumbência é a de manter em ordem os 
bens móveis e imóveis do Município; 
e) Divisão de Estradas de Rodagem. vinculada a Assessoria 
Especial de Serviços Urbanos, ao qual compete promover a manutenção e conservação 
das estradas vicinais; 
f) Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamento. cuja 
função será a de bem zelarpor toda a frota de veículos municipais: 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 21 — A Secretaria Municipal de Educação tem as 
seguintes atribuições: 
I - formular a política de educação do Município em 
coordenação com o Conselho Municipal de Educação: 
II - incentk :e- a liberdade de aprender, ensinar pesquisar e 
divulgar o pensamento, a arte e o saber: 
III - valorizar os profissionais da educação e promover 3 
gestão do ensino público municipal, asse Jurando o seu padrão de qualidade: 
IV - garantir o acesso às escolas municipais em igualdades 
de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física, 
V - garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para 
aqueles que não tiveram acesso na iclac! ,2 própria; 
VI - atena'ar em creches e pré-escola as crianças ce zero a 
seis anos de idade; 
VII - proaaaver o atendimento ao educando. através de 
programas suplementares de material didático-escolar. transporte alimentação e 
assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a 
gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; 
VIII - reca !cai" os educandos no ensino fundamentai. fazer￾lhes a chamada e zelar, junto acs pnLr responsáveis. pela freqüência à escola: 
IX - aplicar anualmente. no mínimo. 25°/a (vinte e cinco por 
cento) da receita resultante de imposk .:, compreendida a proveniente de transferências 
exclusivamente na manutenção, ca,:e ansão e desenvolvimento do ensino publico 
municipal; 
X - prp Jer o desenvolvimento cultural do Municipio 
valorizando e difundindo as manifeste - s culturais da comunidade locai: 
X! — ,plver outras atividades afins. 
Parágru níco - A Secretaria Municipal de Educação 
compreende os seguintes setores, .nerte subordinado ao seu respectivo titula': 
a) Asscs - ia Especial de Educação Pedagógica, que terá 
por finalidade adotar as políticas d:'; e .- -.o no Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CiOADE DF (0005 
ADM 2000;1012 
b) Departamento de Administração, ao qual compete 
coordenar e supervisionar todo o trabalho administrativo da Secretaria: 
b) Divisão de Merenda Escolar, ao qual compete promover a 
distribuição da merenda escolar servida nas escolas municipais: 
c) Setor de Transporte, ao qual compete coordenar e 
supervisionar o transporte de alunos e servidores. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 22 — A Secretaria Municipal de Cultura compete: 
• I - preservar os bens arquitetônicos. documentais. ecológicos 
e espeleológicos do Município; 
11 - apoiar e incentivar as diversas fornias de produção 
cultural, artística, cientifica e tecnológica a cargo do Município. inclusive adotando 
incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artistico. 
cultural e para a preservação do património histórico municipal: 
111 - possibilitar e incentivar a criação da banda e da 
biblioteca municipais; 
IV - estabelecer intercâmbios com outros órgãos cultural,: 
estaduais, federais, bem como com c:midades privadas: 
- desempenhar outras atividades correlatas. 
único - A Secretaria Nlunicipal de Cultura 
compreende os seguintes setores. diretamente subordinado ao seu respecti \ o titular: 
a) Divisão de Controle e Promoção Evento, ao qual compete 
promover eventos culturais; 
b) ào de Coordenação e Formação Cultural. ao qual 
compete difundir a cultura a populaça(); 
c) Se:n:- de Biblioteca Pública, ao qual compete cuidar e 
ampliar a Biblioteca Municipal. 
SECO VIII 
DA SE. RETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
rt. i3 — A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem 
como atribuições: 
oiar e incrementar as práticas desportivas na 
comunidade, mediante esUr-nur- especiais e/ou auxílios materiais destinados às 
organizações amadoras regu..i. ; . ra constituídas: 
- --lover a integração de deficientes e de idosos a que 
possam usufruir dos bene`:;_w: .las práticas desportivas, do lazer e do convivio 
harmônico com o maio ambiente; 
li i - orientar todas as suas programações no sentido de criar 
e de desenvolver, nas praticu 3rtives, na recreação, no lazer e no trato com o meio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
- 
r•••• 
ZNa. •-4 
UMA CIDADE DE 19005 
ADM 2009 ,'1012 
ambiente e com os bens públicos, um elevado espirito de respeito como antídoto contra 
a violência; 
IV- desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer tem sob sua resporisar.iade a seguinte unidade, subordinada diretamente ao seu 
respectivo titular: 
.-'ssessoria Especial de Esporte e Lazer. com a finaliciace 
de desenvolver e incentivar todas as modalidades de esporte amador e com a atribuição 
de incentivar e apoiar todo o t c de esporte comunitário e de lazer. 
çÂo IX 
r SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
A. . 24 — A Secretaria Municipal de Turismo tem como 
atribuição promover e incent: . .. ,. todas as formas de turismo no Município, com o intuito 
de promover o crescimento local. 
-ágrafo único — A Secretaria Municipal de Turismo tem 
sob sua responsabilidade a s „.inte unidade, subordinada diretamente ao seu respectivo 
titular: 
\ssessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do 
Turismo, ao qual compet:i .volver atividades para atrair turistas ao Município 
Setor de Informações e Pesquisas Turísticas, ao quai 
compete detalhar os pontos t. ticos do Município; 
ator de Marketing e Eventos, ao qual compete divulgar e 
promover o turismo no 
finalidade: 
serviços de saúde e gerir ex: 
Município, em coordenação c 
e de vacinação em massa do 
sanitária, alimentação e nutri 
da rede regionalizada e hi.:,r 
de atuação em articulaç -
bem como administra' 
responsabilidade do Mu: , ..„ , 
ÃO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
25 — A Secretaria Municipal de Saúde tem por 
- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os 
ar os serviços públicos de saúde no Município: 
proceder estudos e formular política de saúde do 
p Conselho Municipal de Saúde: 
- promover campanhas preventivas de educação sanitária 
:ulação local; 
- executar serviços de vigilância epidemiologica, vigilância 
o, saneamento básico e saúde da população: 
participar do planejamento, programação e organ.zação 
:izada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito 
direção estadual do sistema; 
gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros 
-.idades de assistência médico-odomologioa. sob a 
0"1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tit 
UMA C , DAuf DE
ADM 2009,2012 
VII - coordenar a execução de programas municipais de 
saúde decorrentes de contratos e convénios com órgãos estaduais e federais que 
desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde tem 
sob sua responsabilidade a unidade, subordinada diretamente ao seu respectivo 
titular: 
a, i:ep3rtamento de Saúde Pública, ao qual compete traçar 
as políticas públicas em sauJc, 
compete supervisionar o progn 
políticas de saúde nas 
Municipal, cuja atribuição é 
município; 
Secretário Municipal, cuja at:-L., 
do município; 
Municipal, cuja atribuição 
município. 
Secretário Municipal, cuja a: 
bucal no município. 
Municipal, cuja atribuição é 
ao Secretário Municipal, cti : 
saúde da família no municip: 
DA SECRETARIA MUNICIF • 
e Prom -,•ão da Cidadaniz 
o fortalecimento das organi._., 
sociais e desenvolvimert - 
dentro da perspectiva de que 
de renda: 
privadas nas soluções dos r, 
caráter sindical; 
as condições sociais da • 
Tcartamento do Programa Saúde da Familia ao qual 
saúde da família; 
;partamento - Clínico, ao qual compete aplicar as 
.,isão de Epidemiologia, subordinado ao Secretário 
e acompanhar o diagnóstico epidemiológ,co do 
.::ão da Unidade Básica de Saúde. subordinado ao 
,- ão é supervisionar os trabalhos das unidades de saúde 
a de Vigilância Sanitária. subordinado ao Secretário 
• :visionar os trabalhos da vigilância sanitária no 
visão do Programa de Saúde Bucal. subordinado ao 
5. supervisionar os trabalhos do programa de saúde 
'são do Posto Saúde, subordinado ao Secretário 
. -har os trabalhos dos postos de saúde no município 
a do Programa de Saúde da Família. subordinado 
,;ão é supervisionar os trabalhos do programa de 
SEÇÃO XI 
- DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA 
CIDADANIA 
• 
- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
- alidade: 
r.volver a consciência politica aa população visando 
Joinunitárias, como formas de direito do cidadão 
:tar as atividades relativas à prestação dos serviços 
a cargo do Município, trabalhando a ação social 
sário transformar a situação atual de concentração 
rdenar ações dos órgãos públicos e entidades 
sociais da comunidade; 
a organização de trabalhadores em entidaaes ae 
nvolver projetos e programas que visem melhorar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
104
UMA CIDADE DF 1000.I. 
AM 2009/ 2012 
V - promover as atividades de levantamento e 
cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; 
VI - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o 
mercado de trabalho local; 
VII - elaborar projetos e programas visando a valorização da 
ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do 
trabalhador; 
VIII - promover estudos para viabilizar a implantação ae 
programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda: 
IX - apoiar o trabalho das entidades sociais do Municipio 
através de repasse de subvenções; 
- X - conceder auxilio material em casos de pobreza extrema 
ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber 
necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual: 
XII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso: 
XIII - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos 
direitos da mulher; 
XIV - promover o atendimento às necessidaaes da criança e 
do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente: 
XV - orientar e apoiar a população carente em assuntos 
judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos 
favorecida. 
XVI - desempenhar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único — A Secretaria Municipal ae 
Desenvolvimento Social Promoção da Cidadania compreende as seguintes unidaaes 
subordinadas ao seu respectivo titular: 
a) Departamento de Assistência Social. que tem por 
finalidade traçar as políticas públicas em assistência social: 
b) Setor de Atendimento à Criança. ao Adolescente e ao 
Idoso, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de assistência a OeSSO2 idosa e sua 
reciclagem para atividades produtivas, e ainda desenvolvendo atividades culturais. 
esportivas e profissionais, tudo com o objetivo de integração dos grupos da terceira 
idade, bem como executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades 
públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o aesenvcwln-iento 
social e a educação da criança e do adolescente carente: 
c) Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania tem o 
objetivo de executar as atividades de promoção humana. junto a grupos especificos da 
sociedade e o assessoramento a grupos comunitários e pessoas carentes. visando atingir 
objetivos de interesse da comunidade urbana e rural do Município. bem como as 
relacionadas com a capacitação profissional de pessoas e a promoção de seus contatos 
com o mercado de trabalho. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Art. 27 — A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente tem por finalidade promover o desenvolvimento agropecuário do Municipa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I., I 
UMA CIDADE I.11 r000s 
ADM 20 ,39!2017 
respeitando-se o meio ambiente, formulando normas técnicas e padrão de proteção 
conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar ca 
comunidade. 
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo 
titular: 
a) Departamento de Meio Ambiente, que tem por função 
fomentar a cultura do respeito ao meio ambiente, formulando políticas públicas voltadas 
para o crescimento sustentável; 
b) Departamento de Serviços Rurais. ao qual compete 
prestar assistência aos produtores rurais do Município 
CAPITULO V 
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
Art. 28 - A implantação dos órgãos constantes da presente 
Lei Complementar far-se-á através da efetivação e dotação de eiementos Jmanos 
materiais indispensáveis ao seu funcionamento. 
Parágrafo único - O provimento das respectivas direções e 
chefias dar-se-á, paulatinamente, na medida em que for necessário o referido provimento 
para o bom andamento das atividades públicas municipais 
Art. 29 - Ficarão automaticamente extintos os órgãos ca 
atual estrutura administrativa, a partir do momento de implantação da nova estrutura 
cujas funções correspondem às funções dos órgãos implantados. 
Art. 30 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
complementar as medidas necessárias e segundo os recursos existentes a estrutura 
administrativa proposta, criando ou extinguindo. mediante Lei Complementar as funções 
e unidades de níveis hierárquicos inferior ao setor, a serem proviaas por funções 
gratificadas. 
CAPÍTULO VII 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA 
Art. 31 - Ficam criados os cargos de provimento em 
comissão, vinculados ao regime estatutário, ordenados por simboios e niveis de 
vencimentos, constantes do Anexo I da. presente Lei Complementar. que substituirá o 
anexo II, da LC 004/05. 
Art. 32 — Os cargos de provimento efetivo e comissionados. 
que aqui não sofreram modificação, constantes do quadro permanente do Município de 
Planura, permanecem inalterados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE IODOS 
AOM 2009 2012 
Art. 33 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no 
orçamento da Prefeitura os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência 
desta Lei Complementar. 
Art. 34 — Revogando as disposições em contrário. esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como 
nele contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
em 30 de junho de 2009 
JOAO GANGINI 
Prefeito Municipal 
ONIN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO 1 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N." 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO. COMISSIONADOS - 
( livre nomeação ) 
UMA CIDADE' 01
ADP.I. 0009 2012 
Secretaria Municipal de Governo 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
! Símbolo Vencimento 
Secretário de Governo 01 CC1 2.950.00 
Assessor de Gabinete 04 CC4 1 .000.00 
Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 I .000.00 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CCS -,50.00 
Motorista do Gabinete 01 CC-: : .000.00 
Coordenadoria de Controle Interno 
Denominação do cargo 1 Quantidade ! 
de cargos 
Símbolo Vencimento 
Controlador Geral 01 CC 
Procuradoria Geral do Município 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
Sim bolo Vencimento 
Procurador Geral 01 CCE I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÀO E FAZENDA 
Denominação do cargo Quantidade de 
cargos 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Administração.e Fazenda 01 CC I
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC:: 1 .800.00 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 1.800.00 
Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC-1 i 1 .000.ü0 
Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 1 .800.00 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas e 
Convênio 
01 CC2 1 .800.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Denominação do cargo Quantidade símbolo , Vencimento 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CC I
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 1 .600.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TUR SMO 
Denominação do cargo Quantidade símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Turismo 01 CC I 1.950.00 
Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento 
do Turismo 
01 CO 1 .600.00 
, 
S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LIMA 10A DE Dl 
ADIA_ 200912012 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 i 750.00 
Chefe do Setor de Informações e 
Turísticas 
Pesquisas 01 CC5 
1 1 
750.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Denominação do cargo Quantidade de 
cargos 
símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde 01 CC I
Diretor Clinico 01 CCE2 2.600.00 
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1 800.00 
Diretor do Programa de Saúde dafamilia 01 CC2 I .800.0(.1 
Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1 1 .000.00 
Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1 1 .000.00 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1 .000.00 
Chefe de Divisão do Programa de Saúde Bucal 01 CC4 1 .000.0t1 
Chefe de Divisão do Posto de Saúde 01 CC4 1 .000.0i, 
Chefe de Divisão do Programa de Saúde da Família 01 CC4 1 .000.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA,ASSUNTOS URBANOS E 
PLANEJAMENTO 
Denominação do cargo Quantidade de 
cargos 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Infra-Estrutura. Assuntos 
Urbanos e Planejamento 01 CC I 2.,)50.1)1,
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 1 .800.0i• 
Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1 .0003E: 
Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC.3 1 .600.0(1 
Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e 
Equipamentos 
01 CC4 1 .000.0i. 
Assessoria Especial do Departamento de 
Planejamento 
01 CC::
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1 ,000.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Denominação do cargo Quantidade 
de cargos 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Agricultura e 
Ambiente 
Meio 0! CC I 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 
Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 TCC4 .000.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA 
CIDADANIA 
Denominação do cargo Quantidade de 
cargos 
Símbolo 1 Vencimento 
, 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e 
Promoção da Cidade 01 CC 1 , 2.950.00 
Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 ' 1 .800.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao 01 CC5 750.00 
Adolescente e ao Idoso 
Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da 0! C C 5 7 5 0 .00 
Cidadania 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Denominação do cargo Quantidade de 
cargos 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Educação 01 CC1 2.950.00 
Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CO I .600.0o 
Diretor Administrativo 01 CC2 I .800.00 
Chefe do Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 : .40.00 
Chefe do Setor de Transporte 01 CO 50J R? r
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Denominação do cargo Quantidade de 
cargos 
Símbolo ' X'encimento 
Secretário Municipal de Cultura 01 CC I "' 050.00 
Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 i .o00.1,,i 
Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 i m0i).00 
Chefe do Setor da Biblioteca Pública 01 CC 5 -50.00 
Tabela de Carga Horária, Escolaridade e Outros Requisitos do Anexo II. 
Símbolo do 
Cargo 
Carga Horária 
Semanal 
Escolaridade Outros• 
, Requisitos 
CC I 40 horas Alfa 
CC2 40 horas Alfa 
CC3 40 horas Alfa 
CC4 40 horas Alfa 
CC5 40 horas Alfa 
CCE1 40 horas NS/Dir OA B 
CCE2 40 horas NS/Méd 1 CRNI 
20 

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